Nota de repúdio ao juiz
federal da 17ª Vara da Justiça Federal no Estado do Rio de Janeiro, por mais
uma ação de preconceito, intolerância e discriminação religiosa contra as
tradições dos povos de matriz africana.
A FUEP – Federação Umbandista do Estado do Paraná,
que congrega templos de Umbanda e Umbandistas de todo o Estado do Paraná vem a
público denunciar mais um crime de preconceito, intolerância e discriminação religiosa
em nosso país, desta vez perpetrado pelo juiz federal da 17ª. Vara da Justiça
Federal do Rio de Janeiro, que equivocadamente ou a serviço de outros
agrupamentos religiosos emitiu sentença na qual considera que os “cultos
afro-brasileiros não constituem religião” e que “essas manifestações religiosas
não contêm traços necessários de uma religião”.
Além de equivocada, a
sentença, é um desrespeito crasso ao Estado Democrático de Direito, à liberdade religiosa e à laicidade do
Estado.
A sentença
foi proferida em resposta a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que
pedia a retirada de vídeos postados no Youtube, que foram considerados preconceituosos
e discriminatórios contra as práticas religiosas de matriz africana.
O
juiz responsável pelo exame da ação, ao invés de analisar objetivamente o
pedido formulado pelo MPF, entendeu que deveria, em flagrante desrespeito ás
tradições jurídicas brasileiras, discutir o que é ou pode ser considerada uma
religião, colocando em seu parecer que para uma crença necessita seguir um
texto base – como a Bíblia Sagrada, Torá ou o Alcorão, por exemplo – e ter uma
estrutura hierárquica, além de um deus a ser venerado.
A
ação do MPF visava a retirada dos vídeos por considerar que o material continha
apologia, incitação, disseminação de discursos de ódio, preconceito,
intolerância e discriminação contra os praticantes da Umbanda, Candomblé e
outras religiões afro-brasileiras. “Para se ter uma ideia dos conteúdos, em um
dos vídeos, um pastor diz aos presentes que eles podem fechar os terreiros de
macumba do bairro”, disse o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jaime
Mitropoulos.
“A
decisão causa perplexidade, pois ao invés de conceder a tutela jurisdicional
pretendida, optou-se pela definição do que seria religião, negando os diversos
diplomas internacionais que tratam da matéria (Pacto Internacional Sobre os
Direitos Civis e Políticos, Pacto de São José da Costa Rica, etc.), a
Constituição Federal, bem como a Lei 12.288/10.
Além
disso, o ato nega a história e os fatos sociais acerca da existência das
religiões e das perseguições que elas sofreram ao longo da história,
desconsiderando por completo a noção de que as religiões de matizes africanas
estão ancoradas nos princípios da oralidade, temporalidade, senioridade, na
ancestralidade, não necessitando de um texto básico para defini-las”,
argumentou Mitropoulos.
O
Ministério Público Federal, corretamente, já recorreu da decisão, com recurso à
segunda instância da Justiça Federal. O próprio texto do recurso lista o texto
dos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, além da própria
lei e da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, que o juiz em
questão, simplesmente ignorou. Segundo o MPF, a decisão da 17ª Vara Federal
desrespeita, as quais a nação brasileira é signatária, quais sejam:
•
Pacto Internacional Sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP);
•
Declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e
discriminação fundadas na religião ou nas convicções;
•
Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos);
• Lei 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
• Lei 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
Mas,
acreditamos que não se pode ficar somente no recurso do MPF, existe uma
proposta de mobilização do povo do Axé no Estado do RJ, para um ato em
desagravo decisão equivocada, irresponsável e discriminatória proferida pelo
juiz da 17ª. Vara da Justiça Federal do RJ. Assim, propomos que se estabeleça
uma data nacionalmente unificada para realizar manifestações em todo o Brasil,
principalmente nas capitais de estados que possuem sede regional da Justiça
Federal.
Conclamamos todos os irmãos de Axé, Umbandistas,
Candomblecistas e fiéis de outras religiões de matriz africana para juntos,
numa grande manifestação pública, demonstrar todo o nosso descontentamento e
indignação pelo tratamento preconceituoso e discriminatório que nos foi dado
pela Justiça Federal, que de certa forma, oficializa a guerra santa instalada
por igrejas evangélicas neopentecostais, que perseguem, satirizam e demonizam a
nossa fé, ao veicular ações vexatórias e irreais que nada tem a ver com as mais
puras tradições religiosas do nosso país.
Que nos valha Oxalá, Orixá maior da Umbanda!
Prezados Irmãos toda moeda têm dois lados, VAMOS REFLETIR?
ResponderExcluirCreio que nossa Umbanda vive um momento único, que exige reflexão sobre seu futuro.
Reflexão esta que exige o afogamento do Ego dos sacerdotes sem instrução e anímicos em prol da sobrevivência do bom senso Umbandista.
Com toda a certeza o Juiz Eugenio Rosa de Araújo, da 17º Vara Federal do Rio, errou socio-antropo-filo-judialmente em seu veredicto, mas ainda fica uma reflexão a nós Umbandistas:
Até quando ritos primitivos serão tolerados por uma sociedade que busca o aprimoramento e o progresso constante???
Aqui sim vale a pena um fórum e um debate profundo sobre o caminho que as religiões de matiz Afro como o Candomblé e outros tomam na contra-mão do progresso consciência. E a Umbanda como religião brasileira deveria acompanhar em ritmo melhor a sociedade brasileira.
Ficar-mos revoltados sem olharmos as causas que levam a esta reação de setores da sociedade contra nós sem a devida reflexão apenas denota NOSSA IMATURIDADE COM SACERDOTES E RELIGIOSOS.
Gratidão.
Rodolpho.
Umbandista desde 1988 DC.
Prezados Irmãos toda moeda têm dois lados, VAMOS REFLETIR?
ResponderExcluirCreio que nossa Umbanda vive um momento único, que exige reflexão sobre seu futuro.
Reflexão esta que exige o afogamento do Ego dos sacerdotes sem instrução e anímicos em prol da sobrevivência do bom senso Umbandista.
Com toda a certeza o Juiz Eugenio Rosa de Araújo, da 17º Vara Federal do Rio, errou socio-antropo-filo-judialmente em seu veredicto, mas ainda fica uma reflexão a nós Umbandistas:
Até quando ritos primitivos serão tolerados por uma sociedade que busca o aprimoramento e o progresso constante???
Aqui sim vale a pena um fórum e um debate profundo sobre o caminho que as religiões de matiz Afro como o Candomblé e outros tomam na contra-mão do progresso consciência. E a Umbanda como religião brasileira deveria acompanhar em ritmo melhor a sociedade brasileira.
Ficar-mos revoltados sem olharmos as causas que levam a esta reação de setores da sociedade contra nós sem a devida reflexão apenas denota NOSSA IMATURIDADE COM SACERDOTES E RELIGIOSOS.
Gratidão.
Rodolpho.
Umbandista desde 1988 DC.