segunda-feira, 19 de maio de 2014

Nota de repúdio ao juiz federal da 17ª Vara da Justiça Federal no Estado do Rio de Janeiro

Nota de repúdio ao juiz federal da 17ª Vara da Justiça Federal no Estado do Rio de Janeiro, por mais uma ação de preconceito, intolerância e discriminação religiosa contra as tradições dos povos de matriz africana.

A FUEP – Federação Umbandista do Estado do Paraná, que congrega templos de Umbanda e Umbandistas de todo o Estado do Paraná vem a público denunciar mais um crime de preconceito, intolerância e discriminação religiosa em nosso país, desta vez perpetrado pelo juiz federal da 17ª. Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que equivocadamente ou a serviço de outros agrupamentos religiosos emitiu sentença na qual considera que os “cultos afro-brasileiros não constituem religião” e que “essas manifestações religiosas não contêm traços necessários de uma religião”.

Além de equivocada, a sentença, é um desrespeito crasso ao Estado Democrático de Direito, à liberdade religiosa e à laicidade do Estado.

A sentença foi proferida em resposta a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a retirada de vídeos postados no Youtube, que foram considerados preconceituosos e discriminatórios contra as práticas religiosas de matriz africana.

O juiz responsável pelo exame da ação, ao invés de analisar objetivamente o pedido formulado pelo MPF, entendeu que deveria, em flagrante desrespeito ás tradições jurídicas brasileiras, discutir o que é ou pode ser considerada uma religião, colocando em seu parecer que para uma crença necessita seguir um texto base – como a Bíblia Sagrada, Torá ou o Alcorão, por exemplo – e ter uma estrutura hierárquica, além de um deus a ser venerado.

A ação do MPF visava a retirada dos vídeos por considerar que o material continha apologia, incitação, disseminação de discursos de ódio, preconceito, intolerância e discriminação contra os praticantes da Umbanda, Candomblé e outras religiões afro-brasileiras. “Para se ter uma ideia dos conteúdos, em um dos vídeos, um pastor diz aos presentes que eles podem fechar os terreiros de macumba do bairro”, disse o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jaime Mitropoulos.

“A decisão causa perplexidade, pois ao invés de conceder a tutela jurisdicional pretendida, optou-se pela definição do que seria religião, negando os diversos diplomas internacionais que tratam da matéria (Pacto Internacional Sobre os Direitos Civis e Políticos, Pacto de São José da Costa Rica, etc.), a Constituição Federal, bem como a Lei 12.288/10.

Além disso, o ato nega a história e os fatos sociais acerca da existência das religiões e das perseguições que elas sofreram ao longo da história, desconsiderando por completo a noção de que as religiões de matizes africanas estão ancoradas nos princípios da oralidade, temporalidade, senioridade, na ancestralidade, não necessitando de um texto básico para defini-las”, argumentou Mitropoulos.

O Ministério Público Federal, corretamente, já recorreu da decisão, com recurso à segunda instância da Justiça Federal. O próprio texto do recurso lista o texto dos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, além da própria lei e da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, que o juiz em questão, simplesmente ignorou. Segundo o MPF, a decisão da 17ª Vara Federal desrespeita, as quais a nação brasileira é signatária, quais sejam:

• Pacto Internacional Sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP);

• Declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação fundadas na religião ou nas convicções;

• Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos);

• Lei 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial).

Mas, acreditamos que não se pode ficar somente no recurso do MPF, existe uma proposta de mobilização do povo do Axé no Estado do RJ, para um ato em desagravo decisão equivocada, irresponsável e discriminatória proferida pelo juiz da 17ª. Vara da Justiça Federal do RJ. Assim, propomos que se estabeleça uma data nacionalmente unificada para realizar manifestações em todo o Brasil, principalmente nas capitais de estados que possuem sede regional da Justiça Federal.

Conclamamos todos os irmãos de Axé, Umbandistas, Candomblecistas e fiéis de outras religiões de matriz africana para juntos, numa grande manifestação pública, demonstrar todo o nosso descontentamento e indignação pelo tratamento preconceituoso e discriminatório que nos foi dado pela Justiça Federal, que de certa forma, oficializa a guerra santa instalada por igrejas evangélicas neopentecostais, que perseguem, satirizam e demonizam a nossa fé, ao veicular ações vexatórias e irreais que nada tem a ver com as mais puras tradições religiosas do nosso país.

Que nos valha Oxalá, Orixá maior da Umbanda!

2 comentários:

  1. Prezados Irmãos toda moeda têm dois lados, VAMOS REFLETIR?

    Creio que nossa Umbanda vive um momento único, que exige reflexão sobre seu futuro.

    Reflexão esta que exige o afogamento do Ego dos sacerdotes sem instrução e anímicos em prol da sobrevivência do bom senso Umbandista.

    Com toda a certeza o Juiz Eugenio Rosa de Araújo, da 17º Vara Federal do Rio, errou socio-antropo-filo-judialmente em seu veredicto, mas ainda fica uma reflexão a nós Umbandistas:

    Até quando ritos primitivos serão tolerados por uma sociedade que busca o aprimoramento e o progresso constante???

    Aqui sim vale a pena um fórum e um debate profundo sobre o caminho que as religiões de matiz Afro como o Candomblé e outros tomam na contra-mão do progresso consciência. E a Umbanda como religião brasileira deveria acompanhar em ritmo melhor a sociedade brasileira.

    Ficar-mos revoltados sem olharmos as causas que levam a esta reação de setores da sociedade contra nós sem a devida reflexão apenas denota NOSSA IMATURIDADE COM SACERDOTES E RELIGIOSOS.

    Gratidão.

    Rodolpho.
    Umbandista desde 1988 DC.

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  2. Prezados Irmãos toda moeda têm dois lados, VAMOS REFLETIR?

    Creio que nossa Umbanda vive um momento único, que exige reflexão sobre seu futuro.

    Reflexão esta que exige o afogamento do Ego dos sacerdotes sem instrução e anímicos em prol da sobrevivência do bom senso Umbandista.

    Com toda a certeza o Juiz Eugenio Rosa de Araújo, da 17º Vara Federal do Rio, errou socio-antropo-filo-judialmente em seu veredicto, mas ainda fica uma reflexão a nós Umbandistas:

    Até quando ritos primitivos serão tolerados por uma sociedade que busca o aprimoramento e o progresso constante???

    Aqui sim vale a pena um fórum e um debate profundo sobre o caminho que as religiões de matiz Afro como o Candomblé e outros tomam na contra-mão do progresso consciência. E a Umbanda como religião brasileira deveria acompanhar em ritmo melhor a sociedade brasileira.

    Ficar-mos revoltados sem olharmos as causas que levam a esta reação de setores da sociedade contra nós sem a devida reflexão apenas denota NOSSA IMATURIDADE COM SACERDOTES E RELIGIOSOS.

    Gratidão.

    Rodolpho.
    Umbandista desde 1988 DC.

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