REGIMENTO
INTERNO - GESTÃO 2013/2017
FUEP
– FEDERAÇÃO UMBANDISTA DO ESTADO DO PARANÁ
TÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1° - Os objetivos do presente Regimento Interno
são regulamentar o funcionamento e o relacionamento das instâncias diretivas, organizativas
e deliberativas, explicar procedimentos para o exercício pleno dos direitos e
deveres dos associados e criar mecanismos de controle e de acompanhamento da
atuação dos integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria
Executiva, buscando a maximização dos resultados nas ações desenvolvidas pela FUEP - Federação Umbandista do Estado do
Paraná.
TÍTULO
II
DAS INSTÂNCIAS DIRETIVAS,
ORGANIZATIVAS E DELIBERATIVAS
Art. 2° - É obrigatória a participação dos integrantes
dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva nas reuniões
ordinárias e extraordinárias das suas respectivas instâncias, bem como nas Assembleias
Gerais Ordinárias e Extraordinárias, desde que, convocados oficialmente,
admitindo-se a convocação através de correio eletrônico (e-mail), estando, em
caso de ausências, sujeitos às penalidades de advertência, suspensão ou
exclusão (perda do mandato), de acordo com os seguintes critérios:
Parágrafo 1°: A periodicidade das reuniões ordinárias de cada
instância diretiva, organizativa e deliberativa da FUEP será a seguinte:
I – CONSELHO DELIBERATIVO: Realiza reuniões ordinárias a cada 90 (noventa) dias
a)
Uma
falta não justificada – advertência;
b)
Duas
faltas não justificadas – suspensão;
c)
Três
faltas não justificadas – perda de mandato.
II – DIRETORIA EXECUTIVA: Realiza reuniões
ordinárias a cada 30 (trinta) dias
a)
Uma
falta não justificada – advertência;
b)
Duas
faltas não justificadas – segunda advertência;
c)
Três
faltas não justificadas – terceira advertência;
d)
Quatro
faltas não justificadas – suspensão;
e)
Cinco
faltas não justificadas – perda de mandato.
III – CONSELHO FISCAL: Realiza reuniões ordinárias a cada 180 (cento e oitenta) dias
a)
Uma
falta não justificada – advertência;
b)
Duas
faltas não justificadas – suspensão;
c)
Três
faltas não justificadas – perda de mandato.
Parágrafo 2° - As ausências não justificadas dos membros dos
Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Direção Executiva, nas Assembléias Gerais
Ordinárias ou Extraordinárias, terão o mesmo tratamento e serão aplicadas as
mesmas penalizações constantes dos incisos I, II e III do presente Artigo.
Parágrafo 3° - As justificativas de
ausências deverão ser encaminhadas por escrito à Diretoria Administrativo-Financeira,
devidamente fundamentadas em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data
estabelecida para realização da reunião, por qualquer meio, preferencialmente correio
eletrônico (e-mail), sob pena da falta ser considerada não justificada.
Parágrafo 4° – Cabe à respectiva
instância organizativa e deliberativa a aceitação ou não da justificativa
apresentada, sendo que nesse caso, remeterá a decisão à Comissão de Ética, para
análise, cabendo recurso da decisão às instâncias diretivas, organizativas e
deliberativas imediatamente superiores.
Parágrafo 5° – As aplicações de penalidades
estarão a cargo do Conselho Deliberativo, sendo que a suspensão ou a perda de
mandato só poderá ser decidida pela reunião do Conselho Deliberativo
imediatamente anterior à Assembleia Geral Extraordinária que deliberará sobre o
assunto, ouvido o parecer da Comissão de Ética, sendo aplicadas na primeira
reunião ordinária ou extraordinária depois da deliberação da AGE.
Parágrafo 6° - Cabe à Diretoria Administrativo-Financeira, o controle das faltas e a informação
a todos os integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e Diretoria
Executiva da sua quantidade de faltas e da penalidade aplicada ao conselheiro
ou diretor, quando for o caso.
Parágrafo 7° – Com o intuito de
aproximar os associados das suas instâncias diretivas, organizativas e
deliberativas, nas reuniões ordinárias trimestrais do Conselho Deliberativo,
semestrais do Conselho Fiscal e mensais da Diretoria Executiva, serão
franqueadas as participações dos associados beneméritos, correspondentes e
efetivos individuais, como ouvintes, com direito a voz, podendo apresentar
sugestões, mas sem direito a voto nas deliberações.
Art. 3° - As convocações para as reuniões deverão ser
feitas por comunicado direto aos integrantes dos Conselhos Deliberativo e
Fiscal e Direção Executiva, com cópia para os respectivos presidentes,
admitindo-se, preferencialmente, a comunicação por correio eletrônico (e-mail).
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 4º - A Assembleia Geral
será convocada:
I
- ORDINARIAMENTE, no
mês de abril de cada ano para apreciar as contas e o Balanço
Geral; o relatório da Diretoria Executiva e os pareceres dos Conselhos
Deliberativo e Fiscal; o orçamento anual de Receitas e Despesas; a execução orçamentária e
fiscal; a fixação do valor da anuidade da contribuição
associativa, tendo em vista a proposta da Diretoria Executiva para a referida
matéria; além de qualquer assunto de interesse, constante do edital de
convocação; e,
a cada 4 (quatro) anos para eleição e posse dos Conselhos Deliberativo e Fiscal
e seus respectivos suplentes e da Direção Executiva.
II
- EXTRAORDINARIAMENTE, sempre
que necessário e com os motivos que levaram a convocação devidamente
justificados e publicados.
Parágrafo 1° – A verificação de
quórum se dará através de Relação de Associados Atualizada, emitida pela
Diretoria Executiva, através da Diretoria Administrativo-Financeira, sendo
considerados em conformidade com as condições estatutárias para pleno exercício
dos direitos associativos, aqueles associados que estiverem em dia com as
contribuições sociais até a data de realização da Assembleia Geral.
Parágrafo 2º – Os associados que
acertarem as suas contribuições associativas na data de realização da
Assembleia Geral, deverão fazer constar o nome e assinatura na Relação de
Associados Atualizada, para fins de verificação da presença e validação pela
Diretoria Administrativo-Financeira.
Parágrafo 3º – Caberá a Diretoria
Administrativo-Financeira, manter cadastro atualizado dos associados
correspondentes e efetivos individuais, em pleno exercício dos seus direitos
associativos, disponibilizando a listagem atualizada para quem dela necessitar,
em conformidade com o Art. 20º do Estatuto Social.
DA DIREÇÃO EXECUTIVA
Art. 5º - A FUEP será administrada por uma Diretoria Executiva,
que é o órgão que a representa juridicamente e será constituída por 16
(dezesseis) associados, sendo, 1 (um) Diretor-Presidente, que detém os poderes
ordinários de administração, 8 (oito) Vice-Presidentes, sendo um por subsede regional,
1 (um) Diretor Administrativo-Financeiro, 1 (um) Diretor de Patrimônio, 1 (um)
Diretor Sociocultural, 1 (um) Diretor de Publicações, Marketing e Propaganda, 1
(um) Diretor-Jurídico, 1 (um) Diretor de Ensino e Pesquisa e 1 (um) Diretor de Programas e Projetos, eleitos pela
mesma Assembleia Geral Ordinária, chamada de eleitoral, convocada para eleição
dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, com mandato de 4 (quatro) anos, sendo
permitida a reeleição.
DOS
COLETIVOS OPERACIONAIS
Art. 6° - Serão constituídos,
no âmbito da Diretoria Executiva, sob a coordenação de cada um dos diretores,
“Coletivos Operacionais”, com o intuito de envolver a direção e os associados, que
queiram participar, de tal modo que se propicie a potencialização da ação da FUEP, sempre com base nas orientações e
deliberações dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, efetivando a capilaridade
necessária para o atendimento de todo o estado do Paraná, base de atuação da FUEP.
Parágrafo 1° – Os Coletivos Operacionais:
No
âmbito da Presidência da Diretoria Executiva
COLETIVO
INSTITUCIONAL
I
- Para realizar ações junto aos órgãos governamentais do Executivo e no
Legislativo (nas três esferas de poder público) e na sociedade civil, buscando
por todos os meios a universalização dos dispositivos constitucionais e legais,
quanto a laicidade do estado brasileiro e o fim do preconceito e da discriminação
de qualquer natureza sofrida por qualquer pessoa;
II
- Promover e firmar convênios com outras entidades nacionais e internacionais,
bem como, com órgãos municipais, estaduais e federais do Brasil, contribuindo
com programas culturais, educativos e sociais, palestras, trabalhos e doações
de qualquer natureza para a promoção da assistência social, da cidadania, da
cultura, da democracia, dos direitos humanos, da ética, da paz e de outros
valores universais para o conjunto da sociedade brasileira.
No âmbito da Diretoria Sociocultural:
COLETIVO DE PESQUISA
Realizar periodicamente um amplo recenseamento os Povos e Comunidades
Tradicionais de Terreiros, Indígenas, Quilombolas e outros povos tradicionais
onde atue, com o intuito de dar-lhes visibilidade e empoderamento, podendo ser
disponibilizado através de mídias eletrônicas e/ou impressas, na forma de um
catálogo.
COLETIVO
DE EVENTOS
Com
o objetivo de auxiliar na preparação dos eventos da FUEP, notadamente com
relação à infraestrutura e materiais necessários para a sua realização.
COLETIVO
DE ASSOCIADOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Atingir
os números propostos no Plano de Ação Anual, relativo aos novos associados e
manutenção dos atuais.
No âmbito da
Diretoria-Administrativo-Financeira
COLETIVO
DE CONVÊNIOS
Realizar
convênios com outras pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas,
nacionais e internacionais, para a realização de convênios de descontos e/ou
vantagens para os associados.
COLETIVO
DE FINANÇAS:
Efetivar
a cobrança das anuidades, caracterizar a figura jurídica que garanta a imunidade
constitucional na cobrança de impostos e taxas, discutindo caso a caso as
exceções.
COLETIVO
FISCAL
Em
conjunto com o Conselho Fiscal, para adequar a contabilidade da FUEP às normas fiscais e legais e
estabelecer as melhores condições nas situações que envolvam a administração do
patrimônio.
No âmbito da Diretoria
de Patrimônio
COLETIVO
DA SEDE
Com
o objetivo de auxiliar na administração das sedes próprias, alugadas ou
cedidas, que a FUEP possui ou venha
a possuir, definindo critérios para a utilização, valores a serem cobrados, com
diferenciação entre associados e não associados e ajudar na solução da questão
inerente à obtenção de uma sede administrativa para a FUEP, bem como para a sua
estruturação.
COLETIVO
DE PATRIMÔNIO
Com
o objetivo de auxiliar na guarda, conservação e preservação do patrimônio que a
FUEP possui ou venha a possuir.
No âmbito da Diretoria Jurídica
COLETIVO
JURÍDICO
A
ser formado por advogados e estudantes de direito, além de outros interessados
pelo tema, que possam dispor de tempo livre para o exercício da representação.
I
- Buscar as formas legais de se utilizar da imunidade constitucional de impostos
para os associados;
II
- Realizar consulta à PMC sobre impostos e taxas cobradas para alvará e outras
licenças;
III
- Realizar consulta ao DETRAN/PR relativo à cobrança do IPVA de veículos
licenciados em nome dos associados coletivos;
IV
- Editar um manual com todas as etapas e um passo-a-passo do processo de legalização
das sedes dos associados coletivos;
V
- Criar um “Certificado de Associado Coletivo à FUEP ”; criar certidões de
Batismo, Casamento e outros, com validade civil para os associados coletivos; verificar
legislação em vigência (disponibilizar o modelo como opção – aqueles que
já têm o seu modelo, podem permanecer utilizando); criar a Carteira de
Associado Individual da FUEP;
VI
- Criar um contrato padrão para celebração dos “Convênios e Parcerias”;
VII
- Manter atendimento especializado para a defesa dos direitos difusos, coletivos
e individuais homogêneos, dos associados e da sociedade em geral, bem como,
relacionados a sua constituição social, estruturação e consolidação legal,
administrativa e contábil, e a preservação do seu patrimônio material e
imaterial;
VIII
- Criar a Carteira de Identificação de Ministro Religioso Umbandista, certificando
o dirigente espiritual Umbandista, em consonância com a legislação cabível.
COLETIVO
INSTITUCIONAL
Buscar
por todos os meios a universalização dos dispositivos constitucionais e legais,
quanto a laicidade do estado brasileiro e o fim do preconceito e da
discriminação de qualquer natureza sofrida por qualquer pessoa, realizando
ações nos órgãos governamentais do Executivo, no Judiciário e na sociedade
civil (OAB).
No âmbito da Diretoria
de Publicações, Marketing e Propaganda
COLETIVO
DE COMUNICAÇÃO
I
- Objetivando estabelecer e manter formas de contato permanente com os
Associados Coletivos e Individuais, dentre os quais: Web site, Blog, Jornal,
Rádio, TV;
II
– Editar material institucional da FUEP.
No âmbito da Diretoria
de Ensino e Pesquisa
COLETIVO
DE PESQUISA E PRESERVAÇÃO HISTÓRICA
I - Resgatar,
reunir e preservar a documentação sobre as influências históricas das Matrizes
Africana, Europeia e Indígena, na formação da sociedade brasileira, na sua
religiosidade, nos seus locais sagrados, na ancestralidade e no patrimônio
cultural imaterial, a elas inerentes;
II - Constituir
centro de estudo, ensino, pesquisa, desenvolvimento e manutenção das tradições,
ancestralidade, patrimônio cultural imaterial das Matrizes Africana, Europeia e
Indígena, e as suas influências na formação da sociedade brasileira, na sua
religiosidade, nos seus locais sagrados, na ancestralidade e no patrimônio
cultural imaterial, a elas inerentes;
Parágrafo 2° – Para que os
Coletivos Operacionais funcionem efetivamente, criando um envolvimento nos dois
sentidos, da direção da FUEP para os
associados e destes para a direção, cada associado efetivo coletivo indicará, os
seus representantes, podendo haver sobreposição de representação, embora isto
não seja o mais indicado, desta forma, estes representantes, assumirão algumas
das tarefas relativas à FUEP em cada
associado efetivo coletivo.
Parágrafo 3° – Dentre as atividades
permanentes de aproximação da Diretoria da FUEP
com os dirigentes, frequentadores e simpatizantes dos templos associados, serão
realizadas visitas periódicas, em dias de gira, com calendário definido a
partir da realidade de cada um, que será amplamente divulgado para conhecimento
de todos.
DAS SUBSEDES REGIONAIS
Art.
7° – Os 8 (oito) vice-presidentes serão os
representantes da FUEP nas subsedes regionais, cabendo-lhes a execução
dos projetos e programas, bem como as atribuições constantes do Art. 28º do
Estatuto Social, que não sejam específicas e inerentes às outras diretorias. As
(oito) subsedes regionais, são:
a)
CAMPOS GERAIS: Ponta Grossa e região
b)
CAPITAL: Curitiba, Região Metropolitana e
Litoral
c)
CENTRO: Guarapuava, Irati e região
d)
NOROESTE: Maringá e região
e)
NORTE: Londrina e região
f)
OESTE: Cascavel, Foz do Iguaçu e região
g)
SUDOESTE: Pato Branco e Francisco Beltrão e
região
h)
SUL: União da Vitória e região
I - Ao Vice-presidente da subsede regional Capital, composta por Curitiba,
Região Metropolitana e Litoral, compete ainda, auxiliar o presidente da
Diretoria Executiva nas suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e
afastamentos eventuais, bem como assumir a presidência da Diretoria Executiva
no caso do afastamento definitivo;
II - Zelar pelo fiel cumprimento do
presente Estatuto, do Regimento Interno e dos regulamentos específicos;
III - Prestar, de modo geral, sua
colaboração ao Diretor Presidente, auxiliando-o nas suas atribuições;
IV - Aos Vice-presidentes regionais,
competem ainda, outras atribuições que lhes forem outorgadas pela Diretoria
Executiva e/ou pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
Parágrafo 1° – As subsedes
regionais serão estruturadas a partir de contatos já existentes e novos, a
serem efetivados pelos integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e
Diretoria-Executiva, convidando dirigentes de templos já contatados a se
associarem e da mesma forma auxiliar na estruturação da FUEP em todo o Estado do Paraná.
TÍTULO III
DOS
ASSOCIADOS
Art. 8° - O quadro de associados da FUEP, será ilimitado, e, obedecidas
as condições para associação previstas no presente Estatuto Social, de livre
associação por quem assim o desejar, sendo constituído das seguintes
categorias:
I – BENEMÉRITOS: Associados Beneméritos são aqueles que prestarem serviços relevantes ou
que tenham contribuído com
legados, donativos e doações para a consecução dos objetivos estatutários ou que se revertam em benefício permanente para a FUEP, cuja
indicação seja discutida e aprovada pelo Conselho Deliberativo;
II – CORRESPONDENTES: Associados Correspondentes são aqueles que residam em outros municípios
de outros estados da federação ou no exterior.
III – EFETIVOS: Associados Efetivos, são todos os atuais associados efetivos, bem como
aqueles que associarem-se após a aprovação da presente reforma estatutária e
que podem ser:
a) COLETIVOS: Pessoas Jurídicas – são os Povos e as Comunidades Tradicionais de
Terreiros, Indígenas, Quilombolas e outros povos tradicionais onde atue;
b) INDIVIDUAIS: Pessoas Físicas – são os dirigentes, frequentadores, simpatizantes e o
público em geral.
Parágrafo 1° – Somente poderão se utilizar dos convênios, dos descontos em
parceiros comerciais e/ou de serviços e da estrutura da FUEP os associados correspondentes e efetivos individuais, em exercício
pleno dos seus direitos associativos, constantes da Relação de Associados Atualizada,
emitida pela Diretoria Executiva, através da Diretoria
Administrativo-Financeira, sendo obrigatória a apresentação da Carteira de Associado,
para a comprovação do vínculo.
TÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
Art. 9° - As eleições e posse, do Conselho
Deliberativo, da Direção Executiva e do Conselho Fiscal e respectivos suplentes
realizar-se-á a cada 04 (quatro) anos, em Assembleia Geral Ordinária, denominada
então Assembleia Geral Ordinária Eleitoral, convocada para este fim, a ser realizada
até o mês de abril, concomitantemente com a AGO daquele ano, convocada para
aprovação do orçamento, das contas, dos balanços, do relatório anual da FUEP e para acompanhamento da execução
orçamentária.
Parágrafo 1° – São eleitores, com direito a voto, todos os Associados Correspondentes
e Efetivos Individuais, em pleno exercício dos seus direitos associativos,
constantes da “Relação de Associados com Direito a Voto”, emitida pela
Diretoria Administrativo-Financeira, onde constarão os associados regularmente
inscritos até 30 (trinta) dias da data marcada para a realização da Assembleia
Geral Ordinária Eleitoral.
Parágrafo 2° - São elegíveis todos os associados correspondentes e efetivos individuais,
em pleno exercício dos seus direitos associativos, regularmente inscritos até
12 (doze) meses antes da data marcada para a realização da Assembleia Geral
Ordinária para eleição e posse da nova direção, verificada essa condição no
momento da inscrição da chapa pela Diretoria Administrativo-Financeira e homologados
pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo 3° – Para concorrer à eleição, deverão ser apresentadas ao Conselho
Deliberativo chapas completas, composta pelos associados que se candidatam aos 16
(dezesseis) cargos da Direção Executiva, aos 25 (vinte e cinco) cargos do
“Conselheiro Deliberativo”, indicados separadamente os 15 (quinze) titulares e
os 10 (dez) suplentes, e aos 6 (seis)
cargos de “Conselheiro Fiscal”, indicados separadamente os 3 (três) titulares e
os 3 (três) suplentes, perfazendo um total de 47 (quarenta e sete) associados, que
serão numeradas seqüencialmente de acordo com a ordem de homologação das mesmas
junto à Comissão Eleitoral formada por membros indicados do Conselho
Deliberativo atual.
Parágrafo 4° – Para concorrer aos 3 (três) cargos de conselheiro titular, assim como
aos 3 (três) cargos de conselheiro suplente no Conselho Fiscal, e somente neste
caso, admite-se a inscrição individual de associado, que também serão numerados sequencialmente de acordo com ordem de homologação destes junto à Comissão
Eleitoral.
Parágrafo 5° – A eleição acontecerá durante a Assembleia Geral Ordinária, denominada
Eleitoral, sendo considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de
votos, ou as candidaturas individuais que obtiverem um número maior de votos, sendo
ordenadas da maior para a menor quantidade de votos, os 3 (três) mais votados (1º,
2º e 3º) serão empossados conselheiros titulares e em sequência (4º, 5º e 6º) conselheiros
suplentes.
Parágrafo 6° - A Assembleia Geral Ordinária Eleitoral obedecerá ao seguinte rito:
I – Instalação da AGOE, com a apresentação das chapas e/ou candidaturas
avulsas, devidamente homologadas pelo Conselho Deliberativo;
II - Apresentação da Comissão Eleitoral, presidida por associado efetivo
individual que não seja candidato a cargo eletivo;
III - Confirmação da inscrição das chapas ou candidaturas avulsas,
realizadas no dia anterior;
IV - Início das discussões da pauta da AGO de prestação de contas, uma
vez que ambas acontecerão concomitantemente, indo até o final dessa pauta,
quando então será instalada a AGO Eleitoral, seguida da distribuição das
cédulas eleitorais, sendo suspensa a AGO por 30 (trinta) minutos, para que isso
ocorra sem prejuízo do bom andamento dos trabalhos;
V - Retoma-se a AGO Eleitoral com a apresentação das chapas ou
candidaturas avulsas na abertura das discussões do ponto de pauta eleição na
AGO, sendo destinados tempos de 5 (cinco) minutos para apresentação e defesa de
cada uma das chapas completas e de 2 (dois) minutos para apresentação e defesa
das candidaturas avulsas, conforme o caso;
VI - Instala-se a coleta de votos em urnas previamente localizadas no mesmo
local em que se realiza a AGO, de tal forma que se viabilize o exercício do
direito de voto a todos os presentes, de forma inviolável e tranquila;
VII - O Presidente da Comissão Eleitoral, que nesse momento preside
também a Assembleia Geral Ordinária Eleitoral, proclamará o resultado, e dará
posse ao novo Presidente do Conselho Deliberativo.
VIII - O Presidente do Conselho Deliberativo, por sua vez, dará posse ao
restante dos conselheiros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e a Diretoria
Executiva, ao final dos trabalhos da Assembleia Geral Eleitoral, por meio de um
termo lavrado em Ata própria, a qual deverá ser assinada por todos os dirigentes
eleitos.
IX - Posse da nova Direção Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho
Fiscal da FUEP.
Parágrafo 7° – As eleições serão realizadas através de cédulas, previamente vistadas
pelo Presidente e pelo Secretário do Conselho Deliberativo, onde constará
apenas e tão somente o número da chapa ou da candidatura avulsa concorrente,
conforme a ordem de homologação das candidaturas.
Parágrafo 8° - Para o caso de não ser realizada a AGO eleitoral, no mês de abril, a cada
4 (quatro) anos, poderá ser prorrogado o atual mandato da Direção, em até 6
(seis) meses, após a devida deliberação e aprovação em reunião do Conselho
Deliberativo.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 10° – A Diretoria Administrativo-Financeira da FUEP deverá criar e implementar os
controles de freqüência e participação dos integrantes dos Conselhos
Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva e efetivá-los nas suas respectivas
reuniões.
Art. 11° – Caberá à Diretoria Executiva, a partir de
proposição da Diretoria Administrativo-Financeira, definir os critérios de
desembolso ou reembolso de despesas com viagens de seus diretores e
conselheiros, levando-se em consideração os aspectos e custos regionais de
alimentação e estadia, o tipo de atividade a ser desenvolvida, e as distâncias
a serem percorridas garantindo-se a boa aplicação dos recursos da FUEP, bem como, a padronização de
tratamento entre os diretores e conselheiros.
Parágrafo 1° – Todas as viagens de
integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, bem como da Diretoria Executiva,
deverão ser autorizadas pela Diretoria Executiva e serão realizadas por via
terrestre.
Parágrafo 2° – No caso de viagem de
interesse da Federação, utilizando veículo de propriedade de integrante dos
Conselhos Deliberativo e Fiscal, bem como da Diretoria Executiva, será
reembolsado o percentual de 15% (quinze por cento) do valor atualizado do litro
de gasolina comum por quilômetro rodado.
Art. 12° – Caberá à Diretoria Executiva deliberar sobre
o reembolso ou não de despesas realizadas em nome da FUEP, que não tenham sido previamente autorizadas, neste caso, não
havendo recurso da decisão aprovada.
Art. 13° – Os integrantes dos Conselhos Deliberativo e
Fiscal e da Diretoria Executiva da FUEP
que lhe causarem perdas financeiras ou tenham despesas não autorizadas, estarão
obrigados a proceder ao devido ressarcimento.
Parágrafo 1° – Também serão
consideradas como perdas financeiras a não utilização de passagens sem a devida
justificativa, todas as despesas realizadas para a devida viagem, taxas de
inscrições em cursos, seminários, reuniões e correlatos quando o inscrito não
comparecer injustificadamente.
Parágrafo 2° – Compete à Diretoria
Administrativo-Financeira da FUEP solicitar o reembolso previsto no caput deste
Artigo, sendo que a recusa do devido reembolso implicará em desvio de conduta
ética, com instalação de Comissão de Ética, cabendo penalidades nos termos
deste Regimento Interno e do Estatuto Social da FUEP.
Art. 14° – Fica definido como ano financeiro, período
de cobrança das contribuições associativas para a FUEP, o ano civil, do mês de janeiro
até dezembro, com o vencimento das anuidades de associados correspondentes e
efetivos individuais ou coletivos ocorrendo sempre no dia 30 de cada mês.
Parágrafo 1°: As contribuições
associativas para a FUEP, serão nos seguintes valores, válidos até que haja
nova deliberação pelo Conselho Deliberativo:
I
- ASSOCIADO CORRESPONDENTE E EFETIVO INDIVIDUAL
R$
20,00 (Vinte Reais), em parcela única anual, na obtenção da carteira de
associado que servirá para a utilização dos convênios realizados pela FUEP, com
vencimento das anuidades seguintes no mesmo dia e mês, de cada ano.
II
- ASSOCIADO EFETIVO COLETIVO
R$
480,00 (Quatrocentos e oitenta Reais) que poderão ser divididos em até 12
parcelas de R$ 40,00 (Quarenta Reais), com vencimentos nos últimos dias úteis
de cada mês, sendo a cobrança realizada em conformidade com as condições
definidas pela Diretoria Executiva.
Parágrafo 2° – O pagamento das
mensalidades será efetuado através de depósito em conta corrente da FUEP, a ser informada através de
e-mail; ou pelos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da
Diretoria-Executiva, pertencentes aos templos associados; ou coletadas
diretamente pelos representantes de cada templo no Coletivo de Finanças, admitindo-se
também a cobrança bancária, sendo que o custo do boleto, preservando o valor a
ser arrecadado pela FUEP, será
repassado para o associado.
TÍTULO VI
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15° – Em caso de conflito entre as normas deste
Regimento Interno e as do Estatuto Social da FUEP, prevalecem os dispositivos previstos no Estatuto Social e
acima destas, somente as deliberações das Assembléias Gerais Ordinárias e
Extraordinárias.
Art. 16° – Os casos não previstos neste Regimento
Interno ou no Estatuto Social da FUEP serão dirimidos pelo Conselho
Deliberativo da FUEP, ou pela instância deliberativa respectiva, cabendo
recurso da decisão às instâncias superiores.
Art. 17° – As alterações do presente Regimento Interno
deverão ser feitas pelo Conselho Deliberativo da FUEP, em reunião convocada com
essa finalidade, devendo posteriormente ser referendadas em Assembleia Geral.
Art. 18° - Para que sejam gerados os efeitos
legais necessários, vai anexada ao presente Regimento Interno a nova direção,
composta por 15 (quinze) membros titulares, Dirigentes de Culto em Templos
Umbandistas, e os 10 (dez) membros suplentes do Conselho Deliberativo; 3 (três) membros titulares e os 3 (três)
suplentes do Conselho Fiscal e os membros da Diretoria Executiva, eleitos em Assembleia
Geral Ordinária Eleitoral, realizada no dia 15 de setembro de 2013, com
reconstituição em função de vacância na reunião do Conselho Deliberativo
realizada em 19 de agosto de 2015, cujo mandato encerrar-se-á em 30/04/2017, ressalvando
que podem existir cargos deixados propositalmente vagos, que servirão como
forma de envolver mais pessoas na direção da FUEP.
Art. 19° – O presente Regimento Interno da FUEP - FEDERAÇÃO UMBANDISTA DO ESTADO DO
PARANÁ, consolida, revoga e substitui qualquer um e todos os anteriores, tendo
sido aprovado em Reunião Ampliada do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e
Diretoria Executiva, realizada em 19 de agosto de 2015, entrando em vigor a
partir dessa data, e para que produza os efeitos legais necessários, será
registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de
Pessoas Jurídicas. Curitiba, PR, 19 de agosto de 2015.