Regimento Interno 2015

REGIMENTO INTERNO - GESTÃO 2013/2017

FUEP – FEDERAÇÃO UMBANDISTA DO ESTADO DO PARANÁ

TÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art.  1° - Os objetivos do presente Regimento Interno são regulamentar o funcionamento e o relacionamento das instâncias diretivas, organizativas e deliberativas, explicar procedimentos para o exercício pleno dos direitos e deveres dos associados e criar mecanismos de controle e de acompanhamento da atuação dos integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva, buscando a maximização dos resultados nas ações desenvolvidas pela FUEP - Federação Umbandista do Estado do Paraná.

TÍTULO II

DAS INSTÂNCIAS DIRETIVAS, ORGANIZATIVAS E DELIBERATIVAS

Art.  2° - É obrigatória a participação dos integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva nas reuniões ordinárias e extraordinárias das suas respectivas instâncias, bem como nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, desde que, convocados oficialmente, admitindo-se a convocação através de correio eletrônico (e-mail), estando, em caso de ausências, sujeitos às penalidades de advertência, suspensão ou exclusão (perda do mandato), de acordo com os seguintes critérios:

Parágrafo 1°: A periodicidade das reuniões ordinárias de cada instância diretiva, organizativa e deliberativa da FUEP será a seguinte:

I – CONSELHO DELIBERATIVO: Realiza reuniões ordinárias a cada 90 (noventa) dias
a)           Uma falta não justificada – advertência;
b)           Duas faltas não justificadas – suspensão;
c)            Três faltas não justificadas – perda de mandato.

II – DIRETORIA EXECUTIVA: Realiza reuniões ordinárias a cada 30 (trinta) dias
a)           Uma falta não justificada – advertência;            
b)           Duas faltas não justificadas – segunda advertência;
c)            Três faltas não justificadas – terceira advertência;
d)           Quatro faltas não justificadas – suspensão;
e)           Cinco faltas não justificadas – perda de mandato.

III – CONSELHO FISCAL: Realiza reuniões ordinárias a cada 180 (cento e oitenta) dias
a)           Uma falta não justificada – advertência;
b)           Duas faltas não justificadas – suspensão;
c)            Três faltas não justificadas – perda de mandato.

Parágrafo 2° - As ausências não justificadas dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Direção Executiva, nas Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, terão o mesmo tratamento e serão aplicadas as mesmas penalizações constantes dos incisos I, II e III do presente Artigo.

Parágrafo - As justificativas de ausências deverão ser encaminhadas por escrito à Diretoria Administrativo-Financeira, devidamente fundamentadas em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data estabelecida para realização da reunião, por qualquer meio, preferencialmente correio eletrônico (e-mail), sob pena da falta ser considerada não justificada.

Parágrafo – Cabe à respectiva instância organizativa e deliberativa a aceitação ou não da justificativa apresentada, sendo que nesse caso, remeterá a decisão à Comissão de Ética, para análise, cabendo recurso da decisão às instâncias diretivas, organizativas e deliberativas imediatamente superiores.

Parágrafo – As aplicações de penalidades estarão a cargo do Conselho Deliberativo, sendo que a suspensão ou a perda de mandato só poderá ser decidida pela reunião do Conselho Deliberativo imediatamente anterior à Assembleia Geral Extraordinária que deliberará sobre o assunto, ouvido o parecer da Comissão de Ética, sendo aplicadas na primeira reunião ordinária ou extraordinária depois da deliberação da AGE.

Parágrafo - Cabe à Diretoria Administrativo-Financeira, o controle das faltas e a informação a todos os integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e Diretoria Executiva da sua quantidade de faltas e da penalidade aplicada ao conselheiro ou diretor, quando for o caso.

Parágrafo – Com o intuito de aproximar os associados das suas instâncias diretivas, organizativas e deliberativas, nas reuniões ordinárias trimestrais do Conselho Deliberativo, semestrais do Conselho Fiscal e mensais da Diretoria Executiva, serão franqueadas as participações dos associados beneméritos, correspondentes e efetivos individuais, como ouvintes, com direito a voz, podendo apresentar sugestões, mas sem direito a voto nas deliberações.

Art.  3° - As convocações para as reuniões deverão ser feitas por comunicado direto aos integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e Direção Executiva, com cópia para os respectivos presidentes, admitindo-se, preferencialmente, a comunicação por correio eletrônico (e-mail).

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 4º - A Assembleia Geral será convocada:

I - ORDINARIAMENTE, no mês de abril de cada ano para apreciar as contas e o Balanço Geral; o relatório da Diretoria Executiva e os pareceres dos Conselhos Deliberativo e Fiscal; o orçamento anual de Receitas e Despesas; a execução orçamentária e fiscal; a fixação do valor da anuidade da contribuição associativa, tendo em vista a proposta da Diretoria Executiva para a referida matéria; além de qualquer assunto de interesse, constante do edital de convocação; e, a cada 4 (quatro) anos para eleição e posse dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e seus respectivos suplentes e da Direção Executiva.

II - EXTRAORDINARIAMENTE, sempre que necessário e com os motivos que levaram a convocação devidamente justificados e publicados.

Parágrafo 1° – A verificação de quórum se dará através de Relação de Associados Atualizada, emitida pela Diretoria Executiva, através da Diretoria Administrativo-Financeira, sendo considerados em conformidade com as condições estatutárias para pleno exercício dos direitos associativos, aqueles associados que estiverem em dia com as contribuições sociais até a data de realização da Assembleia Geral.

Parágrafo 2º – Os associados que acertarem as suas contribuições associativas na data de realização da Assembleia Geral, deverão fazer constar o nome e assinatura na Relação de Associados Atualizada, para fins de verificação da presença e validação pela Diretoria Administrativo-Financeira.

Parágrafo 3º – Caberá a Diretoria Administrativo-Financeira, manter cadastro atualizado dos associados correspondentes e efetivos individuais, em pleno exercício dos seus direitos associativos, disponibilizando a listagem atualizada para quem dela necessitar, em conformidade com o Art. 20º do Estatuto Social.

DA DIREÇÃO EXECUTIVA

Art. 5º - A FUEP  será administrada por uma Diretoria Executiva, que é o órgão que a representa juridicamente e será constituída por 16 (dezesseis) associados, sendo, 1 (um) Diretor-Presidente, que detém os poderes ordinários de administração, 8 (oito) Vice-Presidentes, sendo um por subsede regional, 1 (um) Diretor Administrativo-Financeiro, 1 (um) Diretor de Patrimônio, 1 (um) Diretor Sociocultural, 1 (um) Diretor de Publicações, Marketing e Propaganda, 1 (um) Diretor-Jurídico, 1 (um) Diretor de Ensino e Pesquisa e 1 (um)  Diretor de Programas e Projetos, eleitos pela mesma Assembleia Geral Ordinária, chamada de eleitoral, convocada para eleição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, com mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição.

DOS COLETIVOS OPERACIONAIS

Art. 6° - Serão constituídos, no âmbito da Diretoria Executiva, sob a coordenação de cada um dos diretores, “Coletivos Operacionais”, com o intuito de envolver a direção e os associados, que queiram participar, de tal modo que se propicie a potencialização da ação da FUEP, sempre com base nas orientações e deliberações dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, efetivando a capilaridade necessária para o atendimento de todo o estado do Paraná, base de atuação da FUEP.

Parágrafo 1° – Os Coletivos Operacionais:

No âmbito da Presidência da Diretoria Executiva

COLETIVO INSTITUCIONAL

I - Para realizar ações junto aos órgãos governamentais do Executivo e no Legislativo (nas três esferas de poder público) e na sociedade civil, buscando por todos os meios a universalização dos dispositivos constitucionais e legais, quanto a laicidade do estado brasileiro e o fim do preconceito e da discriminação de qualquer natureza sofrida por qualquer pessoa;

II - Promover e firmar convênios com outras entidades nacionais e internacionais, bem como, com órgãos municipais, estaduais e federais do Brasil, contribuindo com programas culturais, educativos e sociais, palestras, trabalhos e doações de qualquer natureza para a promoção da assistência social, da cidadania, da cultura, da democracia, dos direitos humanos, da ética, da paz e de outros valores universais para o conjunto da sociedade brasileira.

No âmbito da Diretoria Sociocultural:

COLETIVO DE PESQUISA

Realizar periodicamente um amplo recenseamento os Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiros, Indígenas, Quilombolas e outros povos tradicionais onde atue, com o intuito de dar-lhes visibilidade e empoderamento, podendo ser disponibilizado através de mídias eletrônicas e/ou impressas, na forma de um catálogo.

COLETIVO DE EVENTOS

Com o objetivo de auxiliar na preparação dos eventos da FUEP, notadamente com relação à infraestrutura e materiais necessários para a sua realização.

COLETIVO DE ASSOCIADOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Atingir os números propostos no Plano de Ação Anual, relativo aos novos associados e manutenção dos atuais.

No âmbito da Diretoria-Administrativo-Financeira

COLETIVO DE CONVÊNIOS

Realizar convênios com outras pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais e internacionais, para a realização de convênios de descontos e/ou vantagens para os associados.

COLETIVO DE FINANÇAS:

Efetivar a cobrança das anuidades, caracterizar a figura jurídica que garanta a imunidade constitucional na cobrança de impostos e taxas, discutindo caso a caso as exceções.

COLETIVO FISCAL

Em conjunto com o Conselho Fiscal, para adequar a contabilidade da FUEP às normas fiscais e legais e estabelecer as melhores condições nas situações que envolvam a administração do patrimônio.

No âmbito da Diretoria de Patrimônio

COLETIVO DA SEDE

Com o objetivo de auxiliar na administração das sedes próprias, alugadas ou cedidas, que a FUEP possui ou venha a possuir, definindo critérios para a utilização, valores a serem cobrados, com diferenciação entre associados e não associados e ajudar na solução da questão inerente à obtenção de uma sede administrativa para a FUEP, bem como para a sua estruturação.

COLETIVO DE PATRIMÔNIO

Com o objetivo de auxiliar na guarda, conservação e preservação do patrimônio que a FUEP possui ou venha a possuir.

No âmbito da Diretoria Jurídica

COLETIVO JURÍDICO

A ser formado por advogados e estudantes de direito, além de outros interessados pelo tema, que possam dispor de tempo livre para o exercício da representação.

I - Buscar as formas legais de se utilizar da imunidade constitucional de impostos para os associados;

II - Realizar consulta à PMC sobre impostos e taxas cobradas para alvará e outras licenças;

III - Realizar consulta ao DETRAN/PR relativo à cobrança do IPVA de veículos licenciados em nome dos associados coletivos;

IV - Editar um manual com todas as etapas e um passo-a-passo do processo de legalização das sedes dos associados coletivos;

V - Criar um “Certificado de Associado Coletivo à FUEP ”; criar certidões de Batismo, Casamento e outros, com validade civil para os associados coletivos; verificar legislação em vigência (disponibilizar o modelo como opção – aqueles que já têm o seu modelo, podem permanecer utilizando); criar a Carteira de Associado Individual da FUEP;

VI - Criar um contrato padrão para celebração dos “Convênios e Parcerias”;

VII - Manter atendimento especializado para a defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, dos associados e da sociedade em geral, bem como, relacionados a sua constituição social, estruturação e consolidação legal, administrativa e contábil, e a preservação do seu patrimônio material e imaterial;

VIII - Criar a Carteira de Identificação de Ministro Religioso Umbandista, certificando o dirigente espiritual Umbandista, em consonância com a legislação cabível.

COLETIVO INSTITUCIONAL

Buscar por todos os meios a universalização dos dispositivos constitucionais e legais, quanto a laicidade do estado brasileiro e o fim do preconceito e da discriminação de qualquer natureza sofrida por qualquer pessoa, realizando ações nos órgãos governamentais do Executivo, no Judiciário e na sociedade civil (OAB).

No âmbito da Diretoria de Publicações, Marketing e Propaganda

COLETIVO DE COMUNICAÇÃO

I - Objetivando estabelecer e manter formas de contato permanente com os Associados Coletivos e Individuais, dentre os quais: Web site, Blog, Jornal, Rádio, TV;

II – Editar material institucional da FUEP.

No âmbito da Diretoria de Ensino e Pesquisa

COLETIVO DE PESQUISA E PRESERVAÇÃO HISTÓRICA

I - Resgatar, reunir e preservar a documentação sobre as influências históricas das Matrizes Africana, Europeia e Indígena, na formação da sociedade brasileira, na sua religiosidade, nos seus locais sagrados, na ancestralidade e no patrimônio cultural imaterial, a elas inerentes;

II - Constituir centro de estudo, ensino, pesquisa, desenvolvimento e manutenção das tradições, ancestralidade, patrimônio cultural imaterial das Matrizes Africana, Europeia e Indígena, e as suas influências na formação da sociedade brasileira, na sua religiosidade, nos seus locais sagrados, na ancestralidade e no patrimônio cultural imaterial, a elas inerentes;

Parágrafo 2° – Para que os Coletivos Operacionais funcionem efetivamente, criando um envolvimento nos dois sentidos, da direção da FUEP para os associados e destes para a direção, cada associado efetivo coletivo indicará, os seus representantes, podendo haver sobreposição de representação, embora isto não seja o mais indicado, desta forma, estes representantes, assumirão algumas das tarefas relativas à FUEP em cada associado efetivo coletivo.

Parágrafo 3° – Dentre as atividades permanentes de aproximação da Diretoria da FUEP com os dirigentes, frequentadores e simpatizantes dos templos associados, serão realizadas visitas periódicas, em dias de gira, com calendário definido a partir da realidade de cada um, que será amplamente divulgado para conhecimento de todos.

DAS SUBSEDES REGIONAIS

Art. 7° – Os 8 (oito) vice-presidentes serão os representantes da FUEP nas subsedes regionais, cabendo-lhes a execução dos projetos e programas, bem como as atribuições constantes do Art. 28º do Estatuto Social, que não sejam específicas e inerentes às outras diretorias. As (oito) subsedes regionais, são:

a)           CAMPOS GERAIS: Ponta Grossa e região
b)           CAPITAL: Curitiba, Região Metropolitana e Litoral
c)            CENTRO: Guarapuava, Irati e região
d)           NOROESTE: Maringá e região
e)           NORTE: Londrina e região
f)             OESTE: Cascavel, Foz do Iguaçu e região
g)           SUDOESTE: Pato Branco e Francisco Beltrão e região
h)           SUL: União da Vitória e região

I - Ao Vice-presidente da subsede regional Capital, composta por Curitiba, Região Metropolitana e Litoral, compete ainda, auxiliar o presidente da Diretoria Executiva nas suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e afastamentos eventuais, bem como assumir a presidência da Diretoria Executiva no caso do afastamento definitivo;

II - Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto, do Regimento Interno e dos regulamentos específicos;

III - Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Diretor Presidente, auxiliando-o nas suas atribuições;

IV - Aos Vice-presidentes regionais, competem ainda, outras atribuições que lhes forem outorgadas pela Diretoria Executiva e/ou pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal.

Parágrafo 1° – As subsedes regionais serão estruturadas a partir de contatos já existentes e novos, a serem efetivados pelos integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e Diretoria-Executiva, convidando dirigentes de templos já contatados a se associarem e da mesma forma auxiliar na estruturação da FUEP em todo o Estado do Paraná.

TÍTULO III

DOS ASSOCIADOS

Art.  8° - O quadro de associados da FUEP, será ilimitado, e, obedecidas as condições para associação previstas no presente Estatuto Social, de livre associação por quem assim o desejar, sendo constituído das seguintes categorias:

I – BENEMÉRITOS: Associados Beneméritos são aqueles que prestarem serviços relevantes ou que tenham contribuído com legados, donativos e doações para a consecução dos objetivos estatutários ou que se revertam em benefício permanente para a FUEP, cuja indicação seja discutida e aprovada pelo Conselho Deliberativo;

II – CORRESPONDENTES: Associados Correspondentes são aqueles que residam em outros municípios de outros estados da federação ou no exterior.

III – EFETIVOS: Associados Efetivos, são todos os atuais associados efetivos, bem como aqueles que associarem-se após a aprovação da presente reforma estatutária e que podem ser:

a) COLETIVOS: Pessoas Jurídicas – são os Povos e as Comunidades Tradicionais de Terreiros, Indígenas, Quilombolas e outros povos tradicionais onde atue;

b) INDIVIDUAIS: Pessoas Físicas – são os dirigentes, frequentadores, simpatizantes e o público em geral.

Parágrafo – Somente poderão se utilizar dos convênios, dos descontos em parceiros comerciais e/ou de serviços e da estrutura da FUEP os associados correspondentes e efetivos individuais, em exercício pleno dos seus direitos associativos, constantes da Relação de Associados Atualizada, emitida pela Diretoria Executiva, através da Diretoria Administrativo-Financeira, sendo obrigatória a apresentação da Carteira de Associado, para a comprovação do vínculo.

TÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES

Art.  9° - As eleições e posse, do Conselho Deliberativo, da Direção Executiva e do Conselho Fiscal e respectivos suplentes realizar-se-á a cada 04 (quatro) anos, em Assembleia Geral Ordinária, denominada então Assembleia Geral Ordinária Eleitoral, convocada para este fim, a ser realizada até o mês de abril, concomitantemente com a AGO daquele ano, convocada para aprovação do orçamento, das contas, dos balanços, do relatório anual da FUEP e para acompanhamento da execução orçamentária.

Parágrafo 1° – São eleitores, com direito a voto, todos os Associados Correspondentes e Efetivos Individuais, em pleno exercício dos seus direitos associativos, constantes da “Relação de Associados com Direito a Voto”, emitida pela Diretoria Administrativo-Financeira, onde constarão os associados regularmente inscritos até 30 (trinta) dias da data marcada para a realização da Assembleia Geral Ordinária Eleitoral.

Parágrafo 2° - São elegíveis todos os associados correspondentes e efetivos individuais, em pleno exercício dos seus direitos associativos, regularmente inscritos até 12 (doze) meses antes da data marcada para a realização da Assembleia Geral Ordinária para eleição e posse da nova direção, verificada essa condição no momento da inscrição da chapa pela Diretoria Administrativo-Financeira e homologados pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo 3° – Para concorrer à eleição, deverão ser apresentadas ao Conselho Deliberativo chapas completas, composta pelos associados que se candidatam aos 16 (dezesseis) cargos da Direção Executiva, aos 25 (vinte e cinco) cargos do “Conselheiro Deliberativo”, indicados separadamente os 15 (quinze) titulares e os 10 (dez) suplentes, e  aos 6 (seis) cargos de “Conselheiro Fiscal”, indicados separadamente os 3 (três) titulares e os 3 (três) suplentes, perfazendo um total de 47 (quarenta e sete) associados, que serão numeradas seqüencialmente de acordo com a ordem de homologação das mesmas junto à Comissão Eleitoral formada por membros indicados do Conselho Deliberativo atual.

Parágrafo 4° – Para concorrer aos 3 (três) cargos de conselheiro titular, assim como aos 3 (três) cargos de conselheiro suplente no Conselho Fiscal, e somente neste caso, admite-se a inscrição individual de associado, que também serão numerados sequencialmente de acordo com ordem de homologação destes junto à Comissão Eleitoral.

Parágrafo 5° – A eleição acontecerá durante a Assembleia Geral Ordinária, denominada Eleitoral, sendo considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos, ou as candidaturas individuais que obtiverem um número maior de votos, sendo ordenadas da maior para a menor quantidade de votos, os 3 (três) mais votados (1º, 2º e 3º) serão empossados conselheiros titulares e em sequência (4º, 5º e 6º) conselheiros suplentes.

Parágrafo 6° - A Assembleia Geral Ordinária Eleitoral obedecerá ao seguinte rito:

I – Instalação da AGOE, com a apresentação das chapas e/ou candidaturas avulsas, devidamente homologadas pelo Conselho Deliberativo;

II - Apresentação da Comissão Eleitoral, presidida por associado efetivo individual que não seja candidato a cargo eletivo;

III - Confirmação da inscrição das chapas ou candidaturas avulsas, realizadas no dia anterior;

IV - Início das discussões da pauta da AGO de prestação de contas, uma vez que ambas acontecerão concomitantemente, indo até o final dessa pauta, quando então será instalada a AGO Eleitoral, seguida da distribuição das cédulas eleitorais, sendo suspensa a AGO por 30 (trinta) minutos, para que isso ocorra sem prejuízo do bom andamento dos trabalhos;

V - Retoma-se a AGO Eleitoral com a apresentação das chapas ou candidaturas avulsas na abertura das discussões do ponto de pauta eleição na AGO, sendo destinados tempos de 5 (cinco) minutos para apresentação e defesa de cada uma das chapas completas e de 2 (dois) minutos para apresentação e defesa das candidaturas avulsas, conforme o caso;

VI - Instala-se a coleta de votos em urnas previamente localizadas no mesmo local em que se realiza a AGO, de tal forma que se viabilize o exercício do direito de voto a todos os presentes, de forma inviolável e tranquila;

VII - O Presidente da Comissão Eleitoral, que nesse momento preside também a Assembleia Geral Ordinária Eleitoral, proclamará o resultado, e dará posse ao novo Presidente do Conselho Deliberativo.

VIII - O Presidente do Conselho Deliberativo, por sua vez, dará posse ao restante dos conselheiros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e a Diretoria Executiva, ao final dos trabalhos da Assembleia Geral Eleitoral, por meio de um termo lavrado em Ata própria, a qual deverá ser assinada por todos os dirigentes eleitos.

IX - Posse da nova Direção Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da FUEP.

Parágrafo 7° – As eleições serão realizadas através de cédulas, previamente vistadas pelo Presidente e pelo Secretário do Conselho Deliberativo, onde constará apenas e tão somente o número da chapa ou da candidatura avulsa concorrente, conforme a ordem de homologação das candidaturas.

Parágrafo 8° - Para o caso de não ser realizada a AGO eleitoral, no mês de abril, a cada 4 (quatro) anos, poderá ser prorrogado o atual mandato da Direção, em até 6 (seis) meses, após a devida deliberação e aprovação em reunião do Conselho Deliberativo.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.  10° – A Diretoria Administrativo-Financeira da FUEP deverá criar e implementar os controles de freqüência e participação dos integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva e efetivá-los nas suas respectivas reuniões.

Art.  11° – Caberá à Diretoria Executiva, a partir de proposição da Diretoria Administrativo-Financeira, definir os critérios de desembolso ou reembolso de despesas com viagens de seus diretores e conselheiros, levando-se em consideração os aspectos e custos regionais de alimentação e estadia, o tipo de atividade a ser desenvolvida, e as distâncias a serem percorridas garantindo-se a boa aplicação dos recursos da FUEP, bem como, a padronização de tratamento entre os diretores e conselheiros.

Parágrafo 1° – Todas as viagens de integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, bem como da Diretoria Executiva, deverão ser autorizadas pela Diretoria Executiva e serão realizadas por via terrestre.

Parágrafo 2° – No caso de viagem de interesse da Federação, utilizando veículo de propriedade de integrante dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, bem como da Diretoria Executiva, será reembolsado o percentual de 15% (quinze por cento) do valor atualizado do litro de gasolina comum por quilômetro rodado.

Art.  12° – Caberá à Diretoria Executiva deliberar sobre o reembolso ou não de despesas realizadas em nome da FUEP, que não tenham sido previamente autorizadas, neste caso, não havendo recurso da decisão aprovada.

Art.  13° – Os integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva da FUEP que lhe causarem perdas financeiras ou tenham despesas não autorizadas, estarão obrigados a proceder ao devido ressarcimento.

Parágrafo 1° – Também serão consideradas como perdas financeiras a não utilização de passagens sem a devida justificativa, todas as despesas realizadas para a devida viagem, taxas de inscrições em cursos, seminários, reuniões e correlatos quando o inscrito não comparecer injustificadamente.

Parágrafo 2° – Compete à Diretoria Administrativo-Financeira da FUEP solicitar o reembolso previsto no caput deste Artigo, sendo que a recusa do devido reembolso implicará em desvio de conduta ética, com instalação de Comissão de Ética, cabendo penalidades nos termos deste Regimento Interno e do Estatuto Social da FUEP.

Art.  14° – Fica definido como ano financeiro, período de cobrança das contribuições associativas para a FUEP, o ano civil, do mês de janeiro até dezembro, com o vencimento das anuidades de associados correspondentes e efetivos individuais ou coletivos ocorrendo sempre no dia 30 de cada mês.

Parágrafo 1°: As contribuições associativas para a FUEP, serão nos seguintes valores, válidos até que haja nova deliberação pelo Conselho Deliberativo:

I - ASSOCIADO CORRESPONDENTE E EFETIVO INDIVIDUAL
R$ 20,00 (Vinte Reais), em parcela única anual, na obtenção da carteira de associado que servirá para a utilização dos convênios realizados pela FUEP, com vencimento das anuidades seguintes no mesmo dia e mês, de cada ano.

II - ASSOCIADO EFETIVO COLETIVO
R$ 480,00 (Quatrocentos e oitenta Reais) que poderão ser divididos em até 12 parcelas de R$ 40,00 (Quarenta Reais), com vencimentos nos últimos dias úteis de cada mês, sendo a cobrança realizada em conformidade com as condições definidas pela Diretoria Executiva.

Parágrafo 2° – O pagamento das mensalidades será efetuado através de depósito em conta corrente da FUEP, a ser informada através de e-mail; ou pelos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria-Executiva, pertencentes aos templos associados; ou coletadas diretamente pelos representantes de cada templo no Coletivo de Finanças, admitindo-se também a cobrança bancária, sendo que o custo do boleto, preservando o valor a ser arrecadado pela FUEP, será repassado para o associado.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.  15° – Em caso de conflito entre as normas deste Regimento Interno e as do Estatuto Social da FUEP, prevalecem os dispositivos previstos no Estatuto Social e acima destas, somente as deliberações das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.

Art.  16° – Os casos não previstos neste Regimento Interno ou no Estatuto Social da FUEP serão dirimidos pelo Conselho Deliberativo da FUEP, ou pela instância deliberativa respectiva, cabendo recurso da decisão às instâncias superiores.

Art.  17° – As alterações do presente Regimento Interno deverão ser feitas pelo Conselho Deliberativo da FUEP, em reunião convocada com essa finalidade, devendo posteriormente ser referendadas em Assembleia Geral.

Art.  18° - Para que sejam gerados os efeitos legais necessários, vai anexada ao presente Regimento Interno a nova direção, composta por 15 (quinze) membros titulares, Dirigentes de Culto em Templos Umbandistas, e os 10 (dez) membros suplentes do Conselho Deliberativo;  3 (três) membros titulares e os 3 (três) suplentes do Conselho Fiscal e os membros da Diretoria Executiva, eleitos em Assembleia Geral Ordinária Eleitoral, realizada no dia 15 de setembro de 2013, com reconstituição em função de vacância na reunião do Conselho Deliberativo realizada em 19 de agosto de 2015, cujo mandato encerrar-se-á em 30/04/2017, ressalvando que podem existir cargos deixados propositalmente vagos, que servirão como forma de envolver mais pessoas na direção da FUEP.


Art.  19° – O presente Regimento Interno da FUEP - FEDERAÇÃO UMBANDISTA DO ESTADO DO PARANÁ, consolida, revoga e substitui qualquer um e todos os anteriores, tendo sido aprovado em Reunião Ampliada do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, realizada em 19 de agosto de 2015, entrando em vigor a partir dessa data, e para que produza os efeitos legais necessários, será registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Curitiba, PR, 19 de agosto de 2015.