3° FESTIVAL
PARANAENSE DE CURIMBAS
REGULAMENTO 2012
1 – REALIZAÇÃO
A realização do 3° Festival
Paranaense de Curimbas, é de responsabilidade da FUEP - Federação Umbandista do Estado do Paraná e dos
Templos associados.
2 – OBJETIVO
O 3°
Festival Paranaense de Curimbas, terá como objetivos a divulgação da
cultura musical associada á Umbanda, o estímulo à preservação do samba de
terreiro - matriz religiosa e cultural ligada a Umbanda - além de incentivar e
estimular a produção cultural de músicos, compositores e bailarinos, dentre
outras formas de manifestação da tradição cultural Umbandista.
3 - LOCAL E DATA
O 3°
Festival Paranaense de Curimbas será
realizado no dia 11 de novembro de 2012 - domingo, ás 15:00 horas no Teatro
Guaíra, Auditório BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETO, conhecido como GUAIRÃO, sito a
rua Conselheiro Laurindo, s/nº, Centro, em Curitiba, Estado do
Paraná.
4 – REGRAS PARA
PARTICIPAÇÃO DO FESTIVAL
As 15 (quinze) cantigas, previamente inscritas, que
se apresentarão no 3° Festival
Paranaense de Curimbas, representarão, obrigatoriamente um Terreiro
de Umbanda, localizado exclusivamente nos estados da região sul do país, definidas
internamente aos Terreiros, sem a intervenção dos realizadores do festival, sendo
vedadas as inscrições que não cumpram estes pré-requisitos.
4.1 – NÚMERO DE
CANTIGAS CONCORRENTES POR TERREIRO
Cada Terreiro de Umbanda poderá inscrever apenas uma
cantiga para concorrer ao 3° Festival
Paranaense de Curimbas.
4.2 – COMPOSITORES,
INTÉRPRETES, CURIMBEIROS E BAILARINOS
a) Cada compositor, intérprete, curimbeiro e
bailarino poderá representar apenas um Terreiro, ficando vedada a participação
de qualquer pessoa em mais de uma cantiga.
b) Cada cantiga deverá ser apresentada com o toque
de no mínimo 1(hum) atabaque ou tumbadora.
c) A coreografia, embora seja item de premiação, é
opcional.
d) Estarão disponíveis, para a apresentação, 3 (três)
atabaques e 2 (duas) tumbadoras.
4.3 –
AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM, SOM E DOS DIREITOS AUTORAIS DA MÚSICA E LETRA
O simples ato da inscrição importa, para todos os
efeitos legais, que os concorrentes permitem, sem nenhum ônus, a gravação, a
publicação e execução da obra musical, bem como repassam, automaticamente,
todos os direitos de uso de imagem do evento aos organizadores do festival.
4.4 – EXIGÊNCIA
QUE AS CANTIGAS TENHAM ORIGINALIDADE E INEDITISMO E NÃO
SEJAM OFENSIVAS OU CONTENHAM TERMOS DE BAIXO CALÃO
a) Todas as cantigas inscritas no 3° Festival Paranaense de Curimbas deverão
ser inéditas.
b) Para os efeitos do festival são inéditas todas
as cantigas que não tiveram uso comercial (venda de gravações) e que não sejam
de conhecimento público e notório.
c) As cantigas que já tenham sido gravadas, mesmo
que sem fins comerciais, para outros festivais ou eventos similares, perdem a sua
condição de originalidade e ineditismo.
d) Não será admitida nenhuma prática de plágio de
cantigas já existentes, seja em sua totalidade ou em parte, tanto na parte
musical quanto literária.
e) Não serão aceitas as inscrições de cantigas que
contenham palavras de baixo calão, assim como possam ser consideradas ofensivas
a pessoas, entidades ou instituições.
4.5 – TEOR
LITERÁRIO DAS CANTIGAS
As cantigas deverão ser compostas em
língua portuguesa, podendo conter expressões e salvas em outras línguas, e deverão
versar sobre temas relacionados a UMBANDA, como
por exemplo:
a) Um ou mais Orixás;
b) Entidades atuantes na Umbanda;
c) Falanges que atuam na Umbanda;
d) Festas, festejos e datas marcantes ligadas a
Umbanda.
4.6 – CANTIGAS INSCRITAS
a) Tendo em vista o tempo disponível para a
realização do evento e por deliberação da Comissão Organizadora serão
consideradas inscritas as 15 (quinze) cantigas primeiramente postadas através
de SEDEX da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no período de 12 de
setembro a 19 de outubro de 2012, condição que será verificada através do
recibo de postagem, que deverá ser guardado e apresentado a Comissão
Organizadora, em caso de dúvida.
b) A Comissão Organizadora divulgará a relação das
cantigas inscritas à partir do dia 22 de outubro de 2012, no site www.fuep.org.br,
no blog http://fuep.blogspot.com/ e na página da
FUEP no facebook.
c) As cantigas que
não atenderem ao ítem 4.4 do presente regulamento não serão inscritas, sendo
substituídas pelas seguintes, na ordem de inscrição, conforme a letra a, deste
ítem.
4.7 – JULGAMENTO
QUANTO A ORIGINALIDADE, INEDITISMO E NÃO SEJAM OFENSIVAS OU CONTENHAM TERMOS DE
BAIXO CALÃO
a) O não ineditismo e a ausência de originalidade
serão julgados pela Comissão Organizadora que poderá realizar - de ofício ou
por denúncia de qualquer dos concorrentes sob a forma escrita -, no prazo máximo
de 48 horas após a divulgação da relação das cantigas inscritas, a impugnação
da mesma.
b) Caso se comprove a irregularidade a cantiga será
impugnada e desclassificada e a Comissão Organizadora poderá inscrever outra cantiga para substituí-la.
5 – COMISSÃO DE
RECEPÇÃO DAS CANTIGAS
a) A Comissão Organizadora determinará um grupo de 3
(três) pessoas que receberão as inscrições das cantigas.
b) Este grupo será presidido por um dirigente de Terreiro
de Umbanda, associado à FUEP, que não esteja participando do Festival, o qual
será também o presidente do Júri que atuará durante o 3° Festival Paranaense de Curimbas.
c) A Comissão Organizadora inscreverá as 15
(quinze) cantigas com base nos ítens 4.6 e 4.7 do presente regulamento.
6 – CATEGORAIS PARA PREMIAÇÃO
a) As categorias que serão premiadas no 3° Festival Paranaense de Curimbas serão:
Cantiga
|
Intérprete
|
Curimba
|
Coreografia
|
Torcida
|
Revelação
|
b) Será considerada Campeã do Festival e portanto,
representante do estado no Prêmio Atabaque de Ouro em 2013, a cantiga que
obtiver a maior nota na somatória dos quesitos Arranjo Musical, Letra, Intérprete
e Curimba.
7 – JULGAMENTO DAS CANTIGAS INSCRITAS
E JURADOS
No dia 11 de novembro de 2012 será realizada a apresentação das 15
(quinze) cantigas inscritas quando serão escolhidas e premiadas as categorias
citadas no ítem 6.
7.1 – JURADOS
a) Para realizar o julgamento das cantigas inscritas haverá um júri composto
por no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) pessoas.
b) Os jurados serão escolhidos entre especialistas, artistas, pessoas
ligadas a Umbanda, à arte e a cultura em geral.
c) O Presidente do Júri, que exercerá o papel de coordenador dos
trabalhos deverá ser obrigatoriamente um dirigente de terreiro de Umbanda, cujo
Terreiro não concorra no Festival.
d) Os jurados serão escolhidos pela Comissão Organizadora e os seus
nomes só serão divulgados no dia 11 de novembro
de 2012, com exceção do Presidente do Júri que deverá ser também o Presidente do
Grupo de Recepção das Inscrições.
7.2 – CRITÉRIOS DE
AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
a) Cada jurado preencherá uma ficha de avaliação de
acordo com o julgamento dos seguintes quesitos:
Cantiga
|
1 - Arranjo Musical (Arranjo e equilíbrio entre os instrumentos e o
canto)
|
2 - Letra (Conteúdo)
|
|
3 - Intérprete
|
|
4 - Curimba
|
|
Intérprete
|
1 - Afinação
|
2 - Ritmo
|
|
3 - Interpretação
|
|
Curimba
|
1 - Desenvoltura
|
2 - Ritmo
|
|
Coreografia
|
1 - Originalidade
|
2 - Performance
|
|
3 - Pertinência ao tema
|
|
Torcida
|
1 - Animação
|
Revelação
|
Dentre os jurados, 3 (três) serão responsáveis pela indicação da
revelação do 3° Festival Paranaense de
Curimbas, podendo ser: Intérprete, Curimbeiro, Curimba, Bailarino,
Coreografia ou Compositor
|
b) Cada Categoria,
exceto Revelação, será avaliada com notas entre o mínimo de 7 (sete) e o
máximo 10 (dez) pontos, sendo admitidas notas fracionadas em meio ponto (0,5).
c) A nota final dos concorrentes inscritos será a soma
das notas dos jurados.
7.2.1 – CRITÉRIOS
PARA DESEMPATE
a) Categoria Cantiga:
Será considerada vencedora a cantiga que receber a
maior nota na soma dos quesitos “Letra” e “Arranjo Musical”, persistindo o
empate, será feita uma votação simples entre os membros do júri para o desempate.
b) Categoria Intérprete:
Será considerado vencedor aquele que receber a
maior nota quesito “interpretação”, persistindo o empate, será feita uma votação
simples entre os membros do júri para o desempate.
c) Categoria Curimba:
Será considerada vencedora a Curimba que receber a maior
nota no quesito "ritmo", persistindo
o empate, será feita uma votação simples entre os membros do júri para o
desempate.
d) Categoria Coreografia:
Será considerada vencedora aquela que receber a maior
nota no quesito “performance”, persistindo o empate, será feita uma votação simples
entre os membros do júri para o desempate.
e) Categoria Torcida:
Será considerada vencedora a torcida que receber a maior
soma de notas dos jurados. Ainda assim persistindo o empate, será feita
uma votação simples entre os membros
do júri para o desempate.
7.3 – APURAÇÃO
Ao fim de cada apresentação serão recolhidas as
planilhas contendo as notas dos jurados, devidamente assinadas, somadas pela
Comissão Organizadora, e arquivadas em envelope lacrado. A Comissão Organizadora divulgará apenas a nota total
atingida pelo concorrente, não sendo
admitido recurso quanto ao resultado.
8 - INSCRIÇÕES
8 - INSCRIÇÕES
As inscrições para o 3° Festival Paranaense de Curimbas serão gratuitas e somente poderão
ser feitas através do SEDEX do Correio.
a) Para isto os candidatos deverão enviar
correspondência na modalidade SEDEX, para:
FUEP – 3°
Festival Paranaense de Curimbas
Rua Omílio Monteiro Soares, n° 1170
Vila Fanny - Curitiba - PR
CEP 81030-000
b) O período de inscrição será de 12 de setembro a 19
de outubro de 2012, sendo inscritas as 15 (quinze) cantigas primeiramente postadas através
de SEDEX da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, condição que será
verificada pela data de postagem.
8.1 –
REGULAMENTO E FICHA DE INSCRIÇÃO
O Regulamento 3°
Festival Paranaense de Curimbas, a Ficha de Inscrição estarão
disponíveis na Internet no site: www.fuep.org.br, no blog: http://fuep.blogspot.com/
8.1.1 – DO
CONTEÚDO DA FICHA DE INSCRIÇÃO
As fichas de inscrição deverão conter:
a) Título da cantiga;
b) Nome completo do(a)(s) compositor(es)(as);
c) Nome do(a)(s) compositor(es)(as) na forma que
deseja(m) ser chamado(a)(s) e apresentado(a)(s);
d) Caso sejam composições recebidas de forma
mediúnica, fica facultado a inscrição do nome do médium que recebeu a
comunicação espiritual;
e) Nome completo do(a)(s) curimbeiro(a)(s);
f) Nome completo do(s) intérprete(s);
g) Nome completo do(s) intérprete(s) na forma que
deseja(m) ser chamado(s) e apresentado(s);
h) Nome completo do (a)(s) demais integrantes da
apresentação (Coral, Coreografia);
i) Nome, endereço, dias de gira, sítio da internet
(caso possuam), telefone (caso possuam), e-mail (caso possuam) do Terreiro e da
Gira que representam;
j) Nome do dirigente do terreiro, e, se for o caso,
nome do dirigente da gira;
l) Telefone e email do dirigente do Terreiro a cantiga
representa;
m) Nome, telefone e email para contato;
8.2 – PROCEDIMENTOS
PARA A INSCRIÇÃO
Cada cantiga deverá ser inscrita com a ficha de
inscrição preenchida e assinada contendo em anexo:
a) 5 (cinco) cópias em papel ofício da letra da
cantiga a ser apresentada;
b) Gravação realizada em estúdio ou com qualidade ótima, que possibilite a gravação em CD,
com tempo máximo de 5 (cinco) minutos;
c) A comissão organizadora não se responsabiliza
por qualquer defeito no material enviado ou na legibilidade das informações
prestadas, o que poderá acarretar a desclassificação da cantiga
d) O material de inscrição, mesmo para as cantigas
não classificadas para a apresentação, ficarão sob a posse da Comissão
Organizadora, não podendo ser devolvidas a seus autores.
9 – PREMIAÇÃO
a) Serão premiadas com troféus, do 1º ao 3º lugar,
as categorias: Intérprete, Curimba e Coreografia.
b) Nas categorias Cantiga, Torcida e Revelação
serão premiadas somente as colocadas em 1° lugar
c) A cantiga Campeã, estará automaticamente
classificada para representar o Estado do Paraná no 9º PREMIO ATABAQUE DE OURO em
2013 no Rio de Janeiro, para o qual a
FUEP se responsabilizará pelas despesas de viagem de até 10 (dez) pessoas,
obrigatoriamente, aquelas que defenderam a cantiga vencedora no 3° Festival Paranaense de Curimbas,
podendo ser 3 (três) atabaqueiros, 3 (três) coral, 3 (três) coreografia e o
intérprete ou a critério dos vencedores, mas em hipótese alguma haverá
flexibilização desta quantidade máxima de pessoas.
10 –
APRESENTAÇÕES
a) Serão disponibilizados pela Comissão
Organizadora, no palco, 3 (três) atabaques e 2 (duas) tumbadoras já
microfonadas, 2 (dois) microfones para vocais e 2 (dois) microfones para coral,
que poderão ser utilizados pelos concorrentes.
b) Em caso de defeito dos instrumentos presentes no
palco a Comissão Organizadora efetuará a substituição.
c) Será permitido o acréscimo de outros instrumentos,
desde que comunicado antecipadamente, por escrito, à Comissão Organizadora.
d) Os inscritos terão até o dia 05 de novembro de
2012, ás 20:00 horas para apresentar à Comissão Organizadora a lista com os
nomes completos das pessoas que vão compor a apresentação, outros músicos ou
bailarinos, além dos nomes do intérpretes e dos curimbeiros já mencionados na
ficha de inscrição.
e) Os
concorrentes, ou qualquer participante da apresentação, que forem menores de
idade, se não estiverem acompanhado de seus pais ou responsáveis legais deverão
ter uma autorização legal junto a Vara de Infância e Adolescência para a
participação do evento.
f) Todos os concorrentes e participantes deverão
estar trajados de branco ou com trajes tipicamente umbandistas, não sendo
permitidas roupas que atentem contra a imagem da religião ou ao pudor e bons
costumes.
g) A Comissão Organizadora do evento não será
responsável por curimbeiros, músicos ou dançarinos para ilustrar as
apresentações, ficando a cargo de cada concorrente.
h) Cada concorrente terá o prazo máximo de 15
(quinze) minutos para a sua apresentação, incluindo a preparação.
11 – ORDEM DAS
APRESENTAÇÕES
a) A
ordem das apresentações será definida por sorteio, no dia 10 de novembro em
local e horário e ser definido, com a participação dos concorrentes ou de seus
representantes, a qual não poderá ser alterada, salvo por motivos de força
maior, assim julgados pela Comissão Organizadora.
b) Os concorrentes que não participarem do sorteio,
acatarão a ordem definida.
c) Todos os concorrentes deverão estar presentes no
local do evento no máximo às 14:00 horas, sob pena de desclassificação.
d) Somente
terão acesso a área de camarins e de palco, as pessoas que estiverem com
crachás fornecidos pela Comissão Organizadora, com base na lista fornecida
pelos concorrentes, que serão distribuídos no dia 10 de novembro em local e horário
que serão previamente determinados.
12 – COMISSÃO
ORGANIZADORA
A Comissão Organizadora será composta por Dirigentes
e Conselheiros da FUEP, além de outros convidados com expertise para atuação em eventos
similares e será composta por no mínimo 15 (quinze) e no máximo 25 (vinte e
cinco) pessoas.
13 – DISPOSIÇÕES
GERAIS E IMPEDIMENTOS
a) Os
Terreiros cujos dirigentes ou seus membros fizerem parte do Grupo de Recepção
das Inscrições ou do Corpo de Jurados não poderão concorrer ao Festival.
b) Ficam impedidos, também, de participar quaisquer
pessoas que possuam grau de parentesco direto ou colateral até o 2º grau com qualquer
dos membros do Corpo de Jurados.
c) A
Comissão Organizadora poderá também programar para o 3° Festival Paranaense de Curimbas, apresentações musicais e
artísticas além das 15 (quinze) cantigas inscritas. Estas apresentações terão
cunho artístico e cultural e não estarão disputando premiação em nenhuma das
categorias em julgamento.
d) Fica
garantido o direito da livre expressão artística de qualquer dos concorrentes,
exceto em distrato ao público, ao evento ou a qualquer um dos participantes,
bem como à Comissão Organizadora, à FUEP ou Templos Associados, e outras instituições,
entidades ou patrocinadores e demais pessoas envolvidas na organização do 3° Festival Paranaense de Curimbas, ou
ainda à Umbanda, seus símbolos e fundamentos. O descumprimento desta norma
implicará na imediata exclusão dos concorrentes e dos trabalhos de sua autoria.
14 – DISPOSIÇÕES
FINAIS
a) A simples inscrição da música já pressupõe a
aceitação e a concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo
como contrato de adesão.
b) Todos os casos omissos e contraditórios serão
resolvidos diretamente pela Comissão Organizadora, sendo sua decisão
irrevogável e irrecorrível.
Comissão Organizadora do 3° Festival Paranaense de Curimbas
Curitiba, Setembro de 2012
regulamento atualizado, após análise dos membros do Conselho Deliberativo da FUEP, sendo essa, a versão final, a que vale para todos os efeitos do 3° festival parananense de Curimbas a realizar-se em Novembrode 2012
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