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LEI Nº 12.644, DE 16 DE MAIO DE 2012.
Institui o Dia Nacional da Umbanda.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional da Umbanda, que será comemorado, anualmente, em 15 de novembro. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Anna Maria Buarque de Hollanda Luiza Helena de Bairros FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12644.htm |
FUEP - Federação Umbandista do Estado do Paraná .CNPJ - 77.798.205/0001-99 .Fundada em 25/05/1968 .Utilidade Pública Estadual, Lei 8.515 de 30/06/1987 .Utilidade Pública Municipal, em Curitiba, Lei 6.833 de 09/04/1986
quinta-feira, 17 de maio de 2012
Dia Nacional da Umbanda
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