quinta-feira, 17 de maio de 2012

Dia Nacional da Umbanda



Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos


LEI Nº 12.644, DE 16 DE MAIO DE 2012.

     
Institui o Dia Nacional da Umbanda. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional da Umbanda, que será comemorado, anualmente, em 15 de novembro. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  16  de  maio  de 2012; 191º da Independência e 124º da República. 

DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Luiza Helena de Bairros

FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12644.htm 

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