terça-feira, 4 de agosto de 2009

Moção contra o regime de urgência da "Concordata" da Igeja Católica

A Direção da FUEP – Federação Umbandista do Paraná, reunida em sessão conjunta, no domingo próximo passado, dia 26/07, aprovou uma moção que solicita a retirada imediata do Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil (MSC 134/09) da pauta das discussões do Congresso Nacional.
No entendimento da Direção Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, o Estatuto, fruto de um acordo assinado entre o Brasil e a Santa Sé no final de 2008, é um retrocesso político e uma ameaça ao princípio de laicidade do Estado.
O seu conteúdo trata de questões religiosas, como o ensino religioso em escolas públicas e o reconhecimento civil da anulação de casamentos religiosos, que ferem o artigo 19 da Constituição Federal, que veta as relações de dependência ou aliança entre a União e igrejas.
A moção, aprovada com caráter de urgência, será encaminhada ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; ao ministro das Relações Internacionais, Celso Amorim; aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado e aos Deputados Federais paranaenses.
Eis o texto da moção aprovada:

Ao Presidente da República Federativa do Brasil
Senhor Luis Inácio Lula da Silva

Ao Ministro das Relações Internacionais
Senhor Celso Amorim

As Senhoras e Senhores Deputados Federais do Estado do Paraná

Neste momento, a Câmara dos Deputados está analisando a Mensagem do Governo Federal nº 134, de 2009, que requer a ratificação do Congresso Nacional ao acordo assinado em novembro de 2008 pelo Governo do Brasileiro e a Santa Sé, que diz respeito ao “Estatuto Jurídico da Igreja Católica” no País.

Por considerarmos que esse tratado fere o princípio constitucional do Estado laico e de separação entre Igreja e Estado, além da igualdade de tratamento das Instituições religiosas no País, apresentamos a presente moção, com a solicitação de sua retirada imediata da pauta de votações da Câmara dos Deputados.

Chamamos a atenção de Vossas Senhorias para os princípios do Estado laico e da separação entre Igreja e Estado, que são fundamentos da democracia no Brasil, estabelecidos desde a fundação da República, em 1889, e que esses princípios garantem o equilíbrio do exercício da fé entre os cidadãos, seja por não restringir e nem proibir qualquer manifestação religiosa, seja porque o País não adota oficialmente, por seus órgãos representativos, qualquer opção espiritual em detrimento das demais.

Ressalte-se que mesmo com esses preceitos legais, existe uma série de dificuldades e discriminações sofridas pelas religiões ditas minoritárias, notadamente as de matriz africano, no sentido do exercício pleno do seu direito.

Consideramos tratar-se de um marco legal que não deve ser flexibilizado de forma alguma, exatamente porque é a garantia jurídica da convivência pacífica entre as religiões existentes no Brasil, seja qual for o matiz da fé professada.

O acordo trata de temas de grande abrangência e impacto legal, como imunidade tributária de entidades eclesiásticas, ensino religioso, prestação de assistência espiritual em presídios e hospitais e questões patrimoniais, entre outras, já previstas na CF, abrangendo todas as religiões, inclusive alguns em que se encontra muita dificuldade para a sua implementação.

Na nossa avaliação, o texto deixa brechas para que a Igreja Católica receba privilégios semelhantes aos dos tempos em que ela era tratada como a religião oficial do País.

É importante frisar que não temos o objetivo de criar ou alimentar qualquer conflito religioso, pois entendemos serem indiscutíveis os méritos e a importância histórica da Igreja Católica no Brasil, principalmente no tocante as áreas social, no atendimento à saúde da população mais carente, ou no setor educacional.

A questão maior é defender a legalidade, a igualdade e o princípio da laicidade do Estado, que são ameaçados por esse tratado.

A Constituição Federal, outorgada em 1988, é clara em seu Artigo 19 quando estabelece que "é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) Estabelecer cultos religiosos, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança".

Diante desse princípio constitucional, fica evidente que, se o Congresso Nacional ratificar o novo “Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil”, restará, confirmada e referendada pela Câmara Federal, o fim do princípio da separação entre Igreja e Estado e da laicidade do Estado brasileiro.

Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Direção Executiva da FUEP
Federação Umbandista do Estado do Paraná
26/07/2009

Nenhum comentário:

Postar um comentário