4° FESTIVAL PARANAENSE DE CURIMBAS
REGULAMENTO 2013
1 – REALIZAÇÃO E OBJETIVO
1.1 - A realização do 4° Festival Paranaense de Curimbas é de responsabilidade da FUEP - Federação Umbandista do Estado do Paraná e dos Templos associados.
1.2 - O 4° Festival Paranaense de Curimbas, tem como objetivos a divulgação da cultura musical associada á Umbanda, o estímulo à preservação do samba de terreiro - matriz religiosa e cultural ligada a Umbanda - além de incentivar e estimular a produção cultural de músicos, percussionistas, compositores e bailarinos, dentre outras formas de manifestação da tradição cultural Umbandista.
3 - LOCAL E DATA
O 4° Festival Paranaense de Curimbas será realizado no dia 17 de novembro de 2013 - domingo, ás 17h00min horas no Teatro Guaíra, Auditório Bento Munhoz da Rocha Neto, conhecido como Guairão, sito a Rua Conselheiro Laurindo, s/nº, Centro, em Curitiba, Estado do Paraná.
4 – REGRAS PARA A PARTICIPAÇÃO NO 4° FESTIVAL PARANAENSE DE CURIMBAS
As 12 (doze) cantigas, previamente inscritas, que se apresentarão no 4° Festival Paranaense de Curimbas, representarão, obrigatoriamente um Terreiro de Umbanda, localizado exclusivamente nos estados da região Sul do país, definidas internamente aos Terreiros, sem a intervenção dos realizadores do festival, sendo vedadas as inscrições que não cumpram este pré-requisito.
4.1 – NÚMERO DE CANTIGAS CONCORRENTES POR CURIMBA
Cada Curimba, representando um e apenas um Terreiro de Umbanda poderá inscrever apenas uma cantiga para concorrer ao 4° Festival Paranaense de Curimbas.
4.2 – COMPOSITORES, INTÉRPRETES, CURIMBEIROS E BAILARINOS
a) Cada compositor, intérprete, curimbeiro e bailarino poderá representar apenas um Terreiro, ficando vedada a participação de qualquer pessoa em mais de uma cantiga.
b) Cada cantiga deverá ser apresentada com o toque de no mínimo 1 atabaque ou tumbadora.
c) A coreografia, embora seja item de premiação, será opcional.
d) Estarão disponíveis no palco microfones para os atabaques, coral e intérpretes, em local pré-determinado, não podendo em hipótese alguma, ter se posicionamento alterado.
4.3 – AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM, SOM E DOS DIREITOS AUTORAIS DA MÚSICA E DA LETRA
O simples ato da inscrição importa, para todos os efeitos legais, que os concorrentes permitem, sem nenhum ônus, a gravação, a publicação e a execução da obra musical, bem como repassam, automaticamente, todos os direitos de uso de imagem, som e os direitos autorais do evento aos realizadores do 4° Festival Paranaense de Curimbas.
4.4 – EXIGÊNCIA QUE AS CANTIGAS TENHAM ORIGINALIDADE E INEDITISMO E NÃO SEJAM OFENSIVAS OU CONTENHAM TERMOS DE BAIXO CALÃO
a) Todas as cantigas inscritas no 4° Festival Paranaense de Curimbas deverão ser inéditas.
b) Para os efeitos do 4° Festival Paranaense de Curimbas serão consideradas inéditas todas as cantigas que não tiveram uso comercial (venda de gravações) e que não sejam de conhecimento público e notório.
c) As cantigas que já tenham sido gravadas, mesmo que sem fins comerciais, para outros festivais ou eventos similares, perdem a sua condição de originalidade e ineditismo.
d) Não será admitida nenhuma prática de plágio de cantigas já existentes, seja em sua totalidade ou em parte, tanto na parte musical quanto literária.
e) Não serão aceitas as inscrições de cantigas que contenham palavras de baixo calão, assim como possam ser consideradas ofensivas a pessoas, entidades ou instituições.
4.5 – TEOR LITERÁRIO DAS CANTIGAS
As cantigas deverão ser compostas em língua portuguesa, podendo conter expressões e salvas em outras línguas e deverão versar sobre temas relacionados a UMBANDA, como por exemplo:
a) Um ou mais Orixás;
b) Entidades atuantes na Umbanda;
c) Falanges que atuam na Umbanda;
d) Festas, festejos e datas marcantes ligadas a Umbanda.
4.6 – CANTIGAS INSCRITAS
a) Tendo em vista o tempo disponível para a realização do evento e por deliberação da Comissão Organizadora serão consideradas inscritas as doze cantigas primeiramente postadas através de SEDEX da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no período de 23 de setembro a 01 de novembro de 2013, condição que será verificada através do recibo de postagem, que deverá ser guardado e apresentado a Comissão Organizadora, em caso de dúvida.
b) A Comissão Organizadora divulgará a relação das cantigas inscritas à partir do dia 02 novembro de 2013, no blog http://fuep.blogspot.com/ e na página da FUEP no facebook.
c) As cantigas que não atenderem ao item 4.4 do presente regulamento não serão inscritas, sendo substituídas pelas seguintes, na ordem de inscrição, conforme a letra a, deste item.
4.7 – JULGAMENTO QUANTO A ORIGINALIDADE, INEDITISMO E NÃO SEJAM OFENSIVAS OU CONTENHAM TERMOS DE BAIXO CALÃO
a) O não ineditismo e a ausência de originalidade serão julgados pela Comissão Organizadora que poderá realizar - de ofício ou por denúncia de qualquer dos concorrentes sob a forma escrita -, no prazo máximo de 48 horas após a divulgação da relação das cantigas inscritas, a impugnação da mesma.
b) Caso se comprove a irregularidade a cantiga será impugnada e desclassificada e a Comissão Organizadora poderá inscrever outra cantiga para substituí-la.
5 – COMISSÃO DE RECEPÇÃO DAS CANTIGAS
a) A Comissão Organizadora determinará um grupo de três pessoas que receberão as inscrições das cantigas.
b) Este grupo será presidido por um dirigente de Terreiro de Umbanda, associado à FUEP, que não esteja participando do Festival, o qual será também o presidente do Júri que atuará durante o 4° Festival Paranaense de Curimbas.
c) A Comissão Organizadora validará a inscrição das 12 (doze) cantigas com base nos itens 4.6 e 4.7 do presente regulamento.
6 – CATEGORAIS PARA PREMIAÇÃO
As categorias que serão premiadas no 4° Festival Paranaense de Curimbas serão:
a) Cantiga
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b) Letra
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c) Intérprete
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d) Coreografia
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e) Torcida
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f) Revelação
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g) Curimba
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6.1 - Serão consideradas Campeã e Vice-Campeã do 4° Festival Paranaense de Curimbas e portanto, representantes do estado no 10° Prêmio Atabaque de Ouro em 2014, as duas cantigas que obtiverem a maior nota na somatória dos quesitos Melodia, Letra, Interpretação.
7 – JULGAMENTO DAS CANTIGAS INSCRITAS E JURADOS
No dia 17 de novembro de 2013 será realizada a apresentação das doze cantigas inscritas quando serão escolhidas e premiadas as categorias citadas no item 6.
7.1 – JURADOS
a) Para realizar o julgamento das cantigas inscritas haverá um júri composto por no mínimo 07 (sete) e no máximo 11 (onze) pessoas.
b) Os jurados serão escolhidos entre especialistas, artistas, pessoas ligadas a Umbanda, à arte e a cultura em geral.
c) O Presidente do Júri, que exercerá o papel de coordenador dos trabalhos deverá ser obrigatoriamente um dirigente de terreiro de Umbanda, cujo Terreiro não concorra no Festival.
d) Os jurados serão escolhidos pela Comissão Organizadora e os seus nomes só serão divulgados no dia 17 de novembro de 2013, com exceção do Presidente do Júri que deverá ser também o Presidente do Grupo de Recepção das Inscrições.
7.2 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Cada jurado preencherá uma ficha de avaliação de acordo com o julgamento dos seguintes quesitos:
Cantiga
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1 - Melodia
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2 - Letra
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3 - Interpretação
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Intérprete
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1 - Afinação
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2 - Interpretação
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Curimba
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1 - Ritmo
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Coreografia
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1 - Originalidade
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2 - Desempenho
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3 - Pertinência ao tema
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Torcida
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1 - Animação
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Revelação
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Os jurados serão responsáveis pela escolha da revelação do 4° Festival Paranaense de Curimbas, dentre as Curimbas estreantes.
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a) Cada Categoria, será avaliada com notas entre o mínimo de 7,0 (sete) e o máximo 10,0 (dez) pontos, sendo admitidas notas fracionadas em meio ponto (0,50).
b) A nota definitiva dos concorrentes inscritos será a soma das notas dos jurados.
7.2.1 – CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
a) Categoria Cantiga:
Será considerada vencedora a cantiga que receber a maior nota no quesito “Letra”, persistindo o empate, a maior nota no quesito “Melodia”, ainda assim persistindo o empate, será feita uma votação simples entre os membros do júri para o desempate.
b) Categoria Intérprete:
Será considerado vencedor aquele que receber a maior nota quesito “interpretação”, seguido do quesito “Afinação”, ainda assim persistindo o empate, será feita uma votação simples entre os membros do júri para o desempate.
c) Categoria Curimba:
Será feita uma votação simples entre os membros do júri para o desempate.
d) Categoria Coreografia:
Será considerada vencedora aquela que receber a maior nota no quesito “Originalidade”, persistindo o empate a que recebeu a maior nota no quesito "Pertinência ao tema", e por último a maior nota no quesito “Desempenho”. Ainda assim persistindo o empate, será feita uma votação simples entre os membros do júri para o desempate.
e) Categoria Torcida:
A Categoria Torcida será escolhida pelo Presidente do Júri, com base na animação demonstrada.
7.3 – APURAÇÃO
Ao fim de cada apresentação serão recolhidas as planilhas com as notas dos jurados, devidamente assinadas, somadas pela Comissão Organizadora, e arquivadas em envelope lacrado. A Comissão Organizadora divulgará apenas a nota total atingida pelo concorrente, não sendo admitido recurso quanto ao resultado.
8 - INSCRIÇÕES
As inscrições para o 4° Festival Paranaense de Curimbas serão gratuitas e deverão ser realizadas através do SEDEX da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por e-mail.
a) Inscrições por SEDEX, para:
FUEP – 4° FESTIVAL PARANAENSE DE CURIMBAS
RUA ZACARIAS DE PAULA NEVES, 77 AP. 3 - BLOCO A
PORTÃO - CURITIBA - PR
CEP 80320-180
b) Inscrições por e-mail:
umbanda.parana@gmail.com
c) O período de inscrição será de 23 de setembro a 01 de novembro de 2013, sendo inscritas as doze cantigas primeiramente postadas através de SEDEX da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e/ou e-mail, condição que será verificada pela data de postagem.
8.1 – REGULAMENTO E FICHA DE INSCRIÇÃO
O Regulamento 4° Festival Paranaense de Curimbas, a Ficha de Inscrição estarão disponíveis na Internet no blog:
http://fuep.blogspot.com/
http://fuep.blogspot.com/
8.1.1 – DO CONTEÚDO DA FICHA DE INSCRIÇÃO
As fichas de inscrição deverão conter:
a) título da cantiga;
b) nome completo do(a)(s) compositor(es)(as);
c) nome do(a)(s) compositor(es)(as) na forma que deseja(m) ser chamado(a)(s) e apresentado(a)(s);
d) caso sejam composições recebidas de forma mediúnica, fica facultado a inscrição do nome do médium que recebeu a comunicação espiritual;
e) nome completo do(s) intérprete(s);
f) nome completo do(s) intérprete(s) na forma que deseja(m) ser chamado(s) e apresentado(s);
g) nome completo do (a)(s) demais integrantes da apresentação (Coral, Coreografia, percussionistas);
h) nome, endereço, dias de gira, sítio da internet (caso possuam), telefone (caso possuam), e-mail (caso possuam) do Terreiro e da Gira que representam;
i) nome do dirigente do terreiro, e, se for o caso, nome do dirigente da gira;
j) telefone e email do dirigente do Terreiro a cantiga representa;
k) nome, telefone e email para contato;
8.2 – PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
Cada cantiga deverá ser inscrita com a ficha de inscrição preenchida e assinada contendo em anexo:
a) 01 cópia em papel ofício da letra da cantiga a ser apresentada pelo SEDEX;
b) Arquivo em pen-drive, CD ou por e-mail, com a letra em formato compatível com os processadores de texto usuais;
c) A comissão organizadora não se responsabiliza por qualquer defeito no material enviado ou na legibilidade das informações prestadas, o que poderá acarretar a desclassificação da cantiga
d) O material de inscrição, mesmo para as cantigas não classificadas para a apresentação, ficarão sob a posse da Comissão Organizadora, não podendo ser devolvidas a seus autores.
9 – PREMIAÇÃO
a) Serão premiadas com troféus, do 1º ao 3º lugar, as categorias, Intérprete, Curimba e Coreografia.
b) Nas categorias Torcida e Revelação serão premiadas com troféus somente as colocadas em 1° lugar.
c) Na categoria Cantiga, serão premiadas com troféus, o 1° e o 2° lugar, atribuindo-lhes os títulos de Campeã e Vice-Campeã do 4° Festival Paranaense de Curimbas.
d) As cantigas Campeã e Vice-Campeã estarão automaticamente classificadas para representar o Estado do Paraná no 10º PREMIO ATABAQUE DE OURO em 2014 no Rio de Janeiro.
Observações:
1 - A Campeã do 4° Festival Paranaense de Curimbas, abrirá o 5° Festival, não podendo concorrer.
2 - A Vice-campeã do 4° Festival Paranaense de Curimbas, somente não poderá concorrer ao 5° Festival sagrando-se Campeã das Campeãs do 10° Atabaque de Ouro.
10 – APRESENTAÇÕES
a) Serão disponibilizados pela Comissão Organizadora, no palco, 5 (cinco) microfones para os atabaques, em local pré-determinado, dois microfones sem fio para os (as) intérpretes e dois microfones para coral, não podendo em hipótese alguma, ter seu posicionamento alterado, exceto os dos intérpretes.
b) Em caso de defeito dos microfones instalados no palco a Comissão Organizadora efetuará a substituição.
c) Será permitido o acréscimo de outros instrumentos, desde que comunicado antecipadamente, por escrito, à Comissão Organizadora.
d) Os inscritos terão até o dia 10 de novembro de 2013, ás 20h00min horas para apresentar à Comissão Organizadora a lista com os nomes completos das pessoas que vão compor a apresentação, outros músicos ou bailarinos, além dos nomes do intérprete e dos curimbeiros já mencionados na ficha de inscrição.
e) Os concorrentes, ou qualquer participante da apresentação, que forem menores de idade, se não estiverem acompanhado de seus pais ou responsáveis legais deverão ter uma autorização legal junto a Vara de Infância e Adolescência para a participação do evento.
f) Todos os concorrentes e participantes deverão estar trajados de branco ou com trajes tipicamente umbandistas, não sendo permitidas roupas que atentem contra a imagem da religião ou ao pudor e bons costumes.
g) A Comissão Organizadora do evento não será responsável por curimbeiros, músicos ou dançarinos para ilustrar as apresentações, ficando a cargo de cada concorrente.
h) Cada concorrente terá o prazo máximo de 15 minutos para a sua apresentação, incluindo a preparação, entrada e saída do palco.
11 – ORDEM DAS APRESENTAÇÕES
a) A ordem das apresentações será definida por sorteio, no dia 10 de novembro em local e horário e ser definido, com a participação dos concorrentes ou de seus representantes, a qual não poderá ser alterada, salvo por motivos de força maior, assim julgados pela Comissão Organizadora.
b) Os concorrentes que não participarem do sorteio, acatarão a ordem definida.
c) Todos os concorrentes deverão estar presentes no local do evento no máximo às 15h00min horas, sob pena de desclassificação.
d) Somente terão acesso à área de camarins e de palco, as pessoas que estiverem com crachás fornecidos pela Comissão Organizadora, com base na lista fornecida pelos concorrentes, que serão distribuídos no dia 17 de novembro á partir das 15h00min.
e) Os locais reservados para as torcidas das Curimbas concorrentes serão sorteadas nessa mesma reunião.
f) Os camarins serão liberados na mesma ordem de apresentação sorteadas na reunião do dia 10 de novembro.
12 – COMISSÃO ORGANIZADORA
A Comissão Organizadora será composta por Dirigentes e Conselheiros da FUEP, além de outros convidados com expertise para atuação em eventos similares e será composta por no mínimo 20 (vinte) e no máximo 40 (quarenta) pessoas.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS E IMPEDIMENTOS
a) Os Terreiros cujos dirigentes ou seus membros fizerem parte do Grupo de Recepção das Inscrições ou do Corpo de Jurados não poderão concorrer ao Festival.
b) Ficam impedidos, também, de participar quaisquer pessoas que possuam grau de parentesco direto ou colateral até o 2º grau com qualquer dos membros do Corpo de Jurados.
c) A Comissão Organizadora poderá também programar para o 4° Festival Paranaense de Curimbas, apresentações musicais e artísticas além das 12 cantigas inscritas. Estas apresentações terão cunho artístico e cultural e não estarão disputando premiação em nenhuma das categorias em julgamento.
d) Todos os casos omissos e contraditórios serão resolvidos diretamente pela Comissão Organizadora, sendo sua decisão irrevogável e irrecorrível.
e) Fica garantido o direito da livre expressão artística de qualquer dos concorrentes, exceto em destrato público, ao evento ou a qualquer um dos participantes, bem como à Comissão Organizadora, à FUEP e instituições, entidades ou patrocinadores e demais pessoas envolvidas na organização do 4° Festival Paranaense de Curimbas, ou ainda à Umbanda, seus símbolos e fundamentos. O descumprimento desta norma implicará na imediata exclusão dos concorrentes e dos trabalhos de sua autoria.
14 – DISPOSIÇÕES FINAIS
A simples inscrição da música já pressupõe a aceitação e a concordância com todos os termos constantes no presente regulamento, valendo como contrato de adesão.
Comissão Organizadora do 4° Festival Paranaense de Curimbas
Curitiba, PR Setembro de 2013
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PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
umbanda.parana@gmail.com
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FUEP - 4° Festival Paranaense de Curimbas
FICHA DE INSCRIÇÃO
a) Título da Cantiga
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b) Nome completo do(a)(s) compositor(es)(as)
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c) Nome do(a)(s) compositor(es)(as) na forma que deseja(m) ser chamado(a)(s) e apresentado(a)(s)
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d) Caso sejam composições recebidas de forma mediúnica, fica facultado ainscrição do nome do médium que recebeu a comunicação espiritual
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e) Nome completo do(s) intérprete(s)
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f) Nome completo do(s) intérprete(s) na forma que deseja(m) ser chamado(s) e apresentado(s)
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g) Nome completo do (a)(s) demais integrantes da apresentação (Coral, Coreografia, Curimba)
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h) Nome, endereço, dias de gira, sítio da internet (caso possuam), telefone (caso possuam), e-mail (caso possuam) do Terreiro e da Gira que representam
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i) Nome do dirigente do Terreiro, e, se for o caso, nome do dirigente da gira
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j) Telefone e e-mail do dirigente do Terreiro a cantiga representa
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k) Nome, telefone e email para contato
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PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
Anexar à Ficha de Inscrição:
a) 01 cópia em papel ofício da letra da cantiga a ser apresentada pelo SEDEX;
b) Arquivo em pen-drive, CD ou por e-mail, com a letra em formato compatível com os processadores de texto usuais;
Observações:
a) A comissão organizadora não se responsabiliza por qualquer defeito no material enviado ou na legibilidade das informações prestadas, o que poderá acarretar a desclassificação da cantiga
b) O material de inscrição, mesmo para as cantigas não classificadas entre as 12 (doze) para a apresentação, ficarão sob a posse da Comissão Organizadora, não podendo ser devolvidas a seus autores.
c) O período de inscrição será de 23 de setembro a 01 de novembro de 2013, sendo inscritas as doze cantigas primeiramente postadas através de SEDEX da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e/ou e-mail, condição que será verificada pela data de postagem.
d) O Regulamento e a Ficha de Inscrição estão disponíveis na Internet no blog:
http://fuep.blogspot.com/
http://fuep.blogspot.com/
As inscrições para o 4° Festival Paranaense de Curimbas serão gratuitas e deverão ser realizadas através do SEDEX da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por e-mail.
1) Inscrições por SEDEX, para:
FUEP – 4° FESTIVAL PARANAENSE DE CURIMBAS
RUA ZACARIAS DE PAULA NEVES, 77 AP. 3 - BLOCO A
PORTÃO - CURITIBA - PR
CEP 80320-180
2) Inscrições por e-mail:
umbanda.parana@gmail.com
e) Guardar em seu poder o comprovante do envio pelo SEDEX, para comprovação da data e horário do envio, em caso de dúvida quanto à remessa.
e) Os concorrentes deverão informar à Comissão Organizadora até o dia 10 de novembro de 2013, ás 20:00 horas, a relação com os nomes completos das pessoas que vão compor a apresentação, outros músicos ou bailarinos, além dos nomes do intérpretes e dos curimbeiros já mencionados na ficha de inscrição, para confecção dos crachás.
f) A ordem das apresentações será definida por sorteio, no dia 10 de novembro em local e horário e ser definido, com a participação dos concorrentes ou de seus representantes, a qual não poderá ser alterada, salvo por motivos de força maior, assim julgados pela Comissão Organizadora.
g) Somente terão acesso a área de camarins e de palco, as pessoas que portarem os crachás fornecidos pela Comissão Organizadora, com base na relação fornecida pelos concorrentes, que serão distribuídos no dia 10 de novembro em local e horário que serão previamente determinados.
h) Vistar todas as páginas e assinar na última (página 4)
Concorrente:
Atesto que li e concordo com os termos constantes do Regulamento do 4° Festival Paranaense de Curimbas.
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Assinatura:
_______________________________________________
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Curitiba, PR _____/_____/_____
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Nome:
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RG:
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Comissão de Recepção de Inscrições:
Recebi a inscrição na data abaixo, em conformidade com os termos constantes do Regulamento do 4° Festival Paranaense de Curimbas.
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Assinatura:
_______________________________________________
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Curitiba, PR _____/_____/_____
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Nome:
|
RG:
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