quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Regimento Interno da FUEP, aprovado pelo Conselho Deliberativo em 26/07/2009

REGIMENTO INTERNO
FUEP – FEDERAÇÃO UMBANDISTA DO ESTADO DO PARANÁ
Gestão 2009/2013

TÍTULO I
DOS OBJETIVOS

ARTIGO 1º - Os objetivos do presente Regimento Interno são regulamentar o funcionamento e o relacionamento das instâncias organizativas e deliberativas, explicar procedimentos para o exercício pleno dos direitos e deveres dos associados e criar mecanismos de controle e de acompanhamento da atuação dos integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e Diretoria Executiva, buscando a maximização dos resultados nas ações desenvolvidas pela FUEP - Federação Umbandista do Estado do Paraná.

TÍTULO II
DAS PARTICIPAÇÕES NAS INSTÂNCIAS ORGANIZATIVAS E DELIBERATIVAS

ARTIGO 2º - É obrigatória a participação dos integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva nas reuniões ordinárias e extraordinárias das suas respectivas instâncias organizativas e deliberativas, bem como nas Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinárias, desde que, convocados oficialmente, admitindo-se a convocação através de e-mail, estando, em caso de ausências, sujeitos às sanções de advertência, suspensão ou exclusão (perda do mandato), de acordo com os seguintes critérios:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A periodicidade das reuniões ordinárias de cada instância organizativa e deliberativa da FUEP será a seguinte:
I – Conselho Deliberativo: Realiza reuniões ordinárias a cada 90 (noventa) dias
a) Uma falta não justificada – advertência;
b) Duas faltas não justificadas – suspensão;
c) Três faltas não justificadas – perda de mandato.

II – Diretoria Executiva: Realiza reuniões ordinárias a cada 30 (trinta) dias
a) Uma falta não justificada – advertência;
b) Duas faltas não justificadas – segunda advertência;
c) Três faltas não justificadas – terceira advertência;
d) Quatro faltas não justificadas – suspensão;
e) Cinco faltas não justificadas – perda de mandato.

III – Conselho Fiscal: Realiza Reuniões Ordinárias a cada 90 (noventa) dias
a) Uma falta não justificada – advertência;
b) Duas faltas não justificadas – suspensão;
c) Três faltas não justificadas – perda de mandato.
IV – Para ausências não justificadas dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Direção Executiva, nas Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, serão aplicadas as mesmas penalizações constantes das letras anteriores do presente artigo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As justificativas de ausência deverão ser encaminhadas por escrito à Diretoria-Administrativa da FUEP, devidamente fundamentadas em até 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião ordinária subseqüente à ausência, sob pena da falta ser considerada injustificada.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Cabe à respectiva instância organizativa e deliberativa a aceitação ou não da justificativa apresentada, nesse caso, remetendo a decisão à Comissão de Ética, para análise. Caberá recurso da decisão às instâncias organizativas e deliberativas imediatamente superiores.
PARÁGRAFO QUARTO – As aplicações de sanções estarão a cargo do Conselho Deliberativo, sendo que a suspensão ou a perda de mandato só poderá ser decidida pela reunião ordinária do Conselho Deliberativo imediatamente seguinte à imputação da pena, ouvida a Comissão de Ética. PARÁGRAFO QUINTO - Cabe à Diretoria-Administrativa o controle das faltas e a informação a todos os integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e Diretoria Executiva da penalidade aplicada ao conselheiro ou diretor.
PARÁGRAFO SEXTO – As sanções serão aplicadas na primeira reunião ordinária ou extraordinária depois de configurada a falta.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Com o intuito de aproximar os Umbandistas da FUEP e do seu órgão máximo de administração, nas reuniões trimestrais do Conselho Deliberativo serão franqueadas as participações de médiuns dos templos associados como ouvintes, sem direito a voz e a voto nas deliberações, podendo apresentar sugestões através do representante do seu templo.
ARTIGO 3º - As convocatórias para as reuniões deverão ser feitas por comunicado direto aos integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e Direção Executiva, e por comunicação aos respectivos presidentes, admitindo-se a comunicação por e-mail.
ARTIGO 4º – As Assembléias Gerais Ordinárias e/ou Extraordinárias serão convocadas por intermédio da Direção Executiva, pelo Conselho Deliberativo ou pelo Conselho Fiscal, todos em exercício dos respectivos mandatos, ou por pelo menos 1/3 (um terço) dos associados efetivos em gozo dos seus direitos associativos.
PARAGRAFO PRIMEIRO - A Assembléia Geral será convocada:

I - Ordinariamente, no mês de Abril de cada ano para aprovação do orçamento, das contas, dos balanços, do relatório anual da FUEP e acompanhar a execução orçamentária, e a cada 4 (quatro) anos para eleição e posse do Conselho Deliberativo, da Direção Executiva e do Conselho Fiscal e respectivos suplentes.
II - Extraordinariamente, sempre que necessário e com o seu motivo devidamente justificado e esclarecido.

PARÁGRAFO SEGUNDO – As Assembléias Gerais serão constituídas desde que compareça o número legal mínimo de associados fundadores, beneméritos, correspondentes e efetivos em pleno gozo dos seus direitos associativos e que tenham sido convocados com aviso afixado na sede da FUEP, nos templos associados, através do e-mail dos associados e com edital competente de convocação publicado em jornal de grande circulação e tiragem, pelo menos com 10 (dez) dias de antecedência com relação à data da instalação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos editais de convocação das Assembléias Gerais, deverá constar: dia, mês, ano, hora, local da sua realização e o motivo da convocação – pauta de discussões - e somente serão discutidos os assuntos constantes da ordem do dia.
PARÁGRAFO QUARTO - As Assembléias Gerais somente poderão funcionar em 1ª Convocação quando presentes pelo menos 1/3 (um terço) dos seus associados fundadores, beneméritos, correspondentes e efetivos em pleno gozo dos seus direitos associativos ou em 2ª Convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de presentes, em conformidade com o que preceitua o caput do presente artigo.
PARÁGRAFO QUINTO – A verificação de quórum se dará através de Relação de Associados, emitida pela Diretoria Executiva, sendo considerados em conformidade com as condições estatutárias, aqueles que estiverem em dia com as contribuições sociais até trinta (30) dias anteriores á data de realização da Assembléia.

TÍTULO III
DAS INSTÂNCIAS ORGANIZATIVAS E DELIBERATIVAS

ARTIGO 5º - Para o seu funcionamento, buscando concretizar as suas finalidades estatutárias, serão constituídos, no âmbito das Diretorias Executivas da FUEP, sob a coordenação de cada um dos Diretores Executivos, “Coletivos de Ação”, com o intuito de envolver toda a Direção e tantos Associados, quantos queiram participar e “Sub-Sedes Regionais”, de tal modo que se propicie a efetivação da ação da FUEP, sempre com base nas orientações e deliberações dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, efetivando a capilaridade necessária para o atendimento de todo o estado, base de atuação da FUEP.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os Coletivos propostos são:

a) No âmbito da Presidência:

Coletivo de Comunicação:
Objetivando estabelecer e manter formas de contato permanente com os Associados Coletivos e Individuais, dentre os quais: Web site, Jornal, Rádio, TV – Editar material institucional da FUEP.

Coletivo de Pesquisa:
Realizar um amplo mapeamento atualizado da Umbanda e dos Umbandistas no Estado do Paraná, catalogando todos os Templos existentes, resgatando e preservando a sua história, editando um “Cadastro Atualizado dos Templos de Umbanda do Paraná”.

Coletivo Institucional:
Ação nos órgãos governamentais do Executivo, no Legislativo (AL PR – Câmaras Municipais) e na sociedade civil, buscando o reconhecimento da Umbanda e o tratamento igualitário aos Umbandistas.

b) No âmbito da Diretoria-Administrativa:

Coletivo de Convênios:
Realizar convênios com outras organizações e pessoas, Umbandistas ou não para a realização de convênios de descontos e/ou vantagens para os associados.

Coletivo da Sede:
Com o objetivo de resolver a questão inerente à obtenção de uma sede para a FUEP, e para a sua estruturação.

Coletivo de Patrimônio:
Com o objetivo de auxiliar na guarda, conservação e preservação do patrimônio que a FUEP possui ou venha a possuir.

Coletivo de Eventos:
Com o objetivo de auxiliar na preparação dos eventos da FUEP, notadamente com relação à infra-estrutura e materiais necessários para a sua realização.

c) No âmbito da Diretoria-Financeira:

Coletivo Associação/Filiação de Associados Individuais e Coletivos:
Atingir os números propostos no Plano de Ação, de termos em 31/12/2009: 100 associados individuais e 20 associados coletivos.

Coletivo de Finanças:
Efetivar a Cobrança das Anualidades, Estabelecer um Plano Familiar de Filiação (com descontos progressivos), Discutir caso a caso as exceções.

Coletivo Fiscal:
Em conjunto com o Conselho Fiscal, para adequar a contabilidade da FUEP às normas legais e estabelecer as melhores condições nas situações que envolvam a administração do patrimônio.

d) No âmbito da Diretoria-Jurídica:

Coletivo Jurídico:
A ser formado por advogados e estudantes de direito, além de outros interessados pelo tema, que possam dispor de tempo livre para o exercício da representação.
1 - Buscar as formas legais de se utilizar da imunidade relativa a impostos dos Templos; 2 - Realizar Consulta à PMC sobre Impostos e Taxas cobradas para Alvará. (Discutir primeiro as normas legais); 3 - Realizar consulta ao DETRAN/PR relativo à cobrança do IPVA de veículos licenciados em nome de templos (temos um caso em Londrina/PR); 4 - Editar um manual com todas as etapas e um passo-a-passo de como legalizar o templo umbandista; 5 - Criar um “Diploma de Templo Umbandista Associado à FUEP”, Criar Certidões de Batismo, Casamento e outros, com validade civil para os templos, verificar legislação em vigência (disponibilizar o modelo como opção para os templos – aqueles que já tem o seu podem permanecer utilizando), Criar a Carteira de Associado da FUEP; 6 - Criar o Contrato Padrão para celebração dos “Convênios a serem realizados com Terceiros”; 7 - Como o estado do Paraná não dispõe da Defensoria Pública, aproveitar o Coletivo Jurídico para patrocinar as demandas judiciais de associados da FUEP, como forma de garantir acesso à justiça; 8 – Criar o Certificado de Dirigente Espiritual Umbandista, com os parâmetros definidos no Estatuto Social da Entidade.

Coletivo Institucional:
Ação nos órgãos governamentais do Executivo, no Judiciário e na sociedade civil (OAB), buscando o reconhecimento da Umbanda e o tratamento igualitário aos Umbandistas.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Para que os Coletivos funcionem efetivamente, criando um envolvimento nos dois sentidos, da FUEP para os templos associados e destes para a FUEP, cada casa indicará, dentre os seus médiuns, os seus representantes nos Coletivos, podendo haver sobreposição de representação, embora isto não seja o mais indicado, desta forma, estes representantes, assumirão algumas das tarefas relativas à FUEP em cada templo associado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Dentre as atividades permanentes de aproximação da Diretoria da FUEP com os médiuns e freqüentadores dos templos associados, serão realizadas visitas periódicas, em dias de Gira, com calendário definido a partir da realidade de cada templo. O calendário, após definido será amplamente divulgado para conhecimento de todos.
PARÁGRAFO QUARTO – As 08 (oito) Sub-sedes Regionais propostas são:
a) Campos Gerais: Ponta Grossa e Região;
b) Centro: Guarapuava e Região;
c) Curitiba, Região Metropolitana e Litoral;
d) Noroeste: Maringá e Região;
e) Norte: Londrina e Região;
f) Oeste: Cascavel e Foz do Iguaçu e Região;
g) Sudoeste: Pato Branco e Francisco Beltrão e Região;
h) Sul: União da Vitória e Região.
PARÁGRAFO QUINTO – As sub-sedes regionais serão estruturadas a partir de contatos já existentes e a serem efetivados pelos integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e Diretoria-Executiva, convidando dirigentes e médiuns de templos já contatados ou não a auxiliarem na estruturação da FUEP em todo o Estado do Paraná.

TÍTULO IV
DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 6º - O quadro social da FUEP será constituído por todos aqueles que voluntariamente se associarem, sendo obrigatório o preenchimento da Ficha de Associação – Associado Individual ou Associado Coletivo e a partir de então o respeito às normas presentes no Regimento Interno e o no Estatuto Social, e serão organizados nas seguintes categorias:

I – Fundadores: Todos os associados fundadores da FUEP, que assim foram considerados na reforma estatutária datada de três de maio de um mil novecentos e oitenta e seis (03/05/1986) ou os seus descendentes diretos que continuem praticantes ou freqüentadores de Templos Umbandistas, desde que cumprido o PARÁGRAFO SEGUNDO do presente Artigo, cuja data limite é vinte e dois de setembro de dois mil e nove (22/09/2009).

II – Beneméritos: Todos os atuais associados Beneméritos da FUEP que continuem a prestar serviços relevantes ou que tenham realizado doações de qualquer espécie que possam ter revertido em benefício permanente para a Federação, obedecidas às condições previstas no seu Regimento Interno e indicação pelo Conselho Deliberativo, desde que cumprido o PARÁGRAFO SEGUNDO do presente Artigo, cuja data limite é vinte e dois de setembro de dois mil e nove (22/09/2009).

a) Á partir da data limite citada anteriormente de vinte e dois de setembro de dois mil e nove (22/09/2009) a FUEP tratará a figura do Benemérito conforme preceitua o ARTIGO QUINTO, Inciso IV do Estatuto Social aprovado na AGO de vinte e dois de março de dois mil e nove (22/03/2009): Conceder prêmios de estímulo a pessoas que tenham contribuído, de maneira notória, para o desenvolvimento da Umbanda no País, na forma de certificados, títulos de benemerência, diplomas e placas em homenagem, ficando expressamente vedado conceder prêmios em espécie ou valores financeiros.

III – Correspondentes: Todos os atuais associados Correspondentes da FUEP, desde que cumprido o PARÁGRAFO SEGUNDO do presente Artigo, cuja data limite é 22/09/2009, ou aqueles que venham a se tornar correspondentes da FUEP em municípios do interior do estado, ou outras unidades da federação ou do exterior.

IV – Efetivos: Todos os atuais associados Efetivos da FUEP, bem como aqueles que associarem-se após a aprovação da reforma estatutária de 22/03/2009, e que podem ser:
a) Coletivos (Associações, Cabanas, Centros, Tendas, Terreiros e demais denominações);
b) Individuais
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Á partir da data limite citada no PARÁGRAFO SEGUNDO do presente Regimento Interno, serão consideradas “em extinção” as categorias de Sócios Fundadores e de Sócios Beneméritos, constando como tal na reforma estatutária prevista para acontecer em até doze (12) meses após a aprovação da reforma estatutária datada de vinte e dois de março de dois mil e nove 22/03/2009.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os associados Fundadores, Beneméritos, Correspondentes e Efetivos atuais da FUEP terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a aprovação do Estatuto Social vigente, que é 22/09/2009, para comprovar junto à Diretoria-Administrativa o vínculo anterior e exercer o direito de associação de que tratam os itens I, II e III.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Somente poderão se utilizar dos convênios, dos descontos em parceiros e da estrutura da FUEP os associados Individuais e Coletivos, em gozo dos seus direitos associativos, constantes da Relação de Associados emitida pela Diretoria Executiva, a cada noventa (90) dias, sendo obrigatória a apresentação da carteira de associado, para a comprovação do vínculo.

TÍTULO V
DAS ELEIÇÕES

ARTIGO 7º - As eleições e posse, do Conselho Deliberativo, da Direção Executiva e do Conselho Fiscal e respectivos suplentes realizar-se-á a cada 04 (quatro) anos, em Assembléia Geral Ordinária, convocada para este fim, no mês de Abril, concomitantemente com as Assembléias Gerais Ordinárias anuais, convocadas para aprovação do orçamento, das contas, dos balanços, do relatório anual da FUEP e para acompanhar a execução orçamentária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – São eleitores, com direito a voto, todos os associados Individuais e Coletivos, em gozo dos seus direitos associativos, constantes da Relação de Associados emitida pela Diretoria Executiva, com antecedência mínima de trinta (30) dias da data marcada para a realização da Assembléia Geral Ordinária para eleição e posse da nova direção.
PARÁGRAFO SEGUNDO - São elegíveis todos os associados individuais e coletivos, em gozo dos seus direitos associativos, constantes da Relação de Associados emitida pela Diretoria Executiva, com antecedência mínima de 12 (doze) meses da data marcada para a realização da Assembléia Geral Ordinária para eleição e posse da nova direção.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Para concorrer à eleição, deverão ser apresentadas ao Conselho Deliberativo chapas completas, composta pelos associados que se candidatam aos 4 (quatro) cargos da Direção Executiva, quais sejam Diretor Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e Diretor Jurídico e aos dez (10) cargos de “Conselheiro não vitalício” do Conselho Deliberativo, abrangendo um total de 4 ou 10 associados, conforme o cargo a que se candidatam, que serão numeradas seqüencialmente de acordo com a ordem de apresentação das mesmas junto ao Conselho Deliberativo.
PARÁGRAFO QUARTO – Para concorrer aos 3 (três) cargos de Conselheiro efetivo, assim como aos 3 (três) cargos de Conselheiro suplente no Conselho Fiscal, e somente neste caso, admite-se a inscrição individual de associado, que também serão numerados seqüencialmente de acordo com ordem de apresentação destes junto ao Conselho Deliberativo.
PARÁGRAFO QUINTO – A eleição acontecerá durante a Assembléia Geral Ordinária, sendo consideradas eleitas a chapas que obtiverem o maior número de votos para o Conselho Deliberativo e Direção Executiva, ou as candidaturas individuais que obtiverem um número maior de votos, para o Conselho Fiscal, sendo ordenados da maior para a menor quantidade de votos, os 3 (três) serão empossados conselheiros titulares e em seqüência conselheiros suplentes.
PARÁGRAFO SEXTO - A eleição e obedecerá ao seguinte rito:
a) Abertura para inscrição de chapas ou candidaturas avulsas para o Conselho Deliberativo, imediatamente após a instalação da AGO.
b) Confirmação da inscrição das chapas ou candidaturas avulsas até o início da discussão na AGO do ponto de pauta imediatamente anterior ao ponto eleição, que será sempre o último ponto a ser discutido na AGO eleitoral, seguida da distribuição das cédulas eleitorais, sendo suspensa a AGO por 30 (trinta) minutos, para que isso ocorra sem prejuízo das discussões da AGO.
c) Apresentação das chapas ou candidaturas avulsas na abertura das discussões do ponto de pauta eleição na AGO, sendo destinados tempos de cinco (5) minutos para apresentação e defesa de cada uma das chapas completas e de dois (2) minutos para apresentação e defesa das candidaturas avulsas.
d) Distribuição das cédulas eleitorais para os participantes da AGO.
e) Coleta de votos em urnas previamente localizadas no local em que se realiza a AGO, de tal forma que se viabilize o exercício do direito de voto a todos os presentes.
f) Contagem dos votos e declaração da chapa ou candidaturas avulsas vencedoras.
g) Posse da nova Direção Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da FUEP.
PARÁGRAFO SEXTO – As eleições serão realizadas através de cédulas, previamente vistadas pelo Presidente e pelo Secretário do Conselho Deliberativo, onde constará apenas e tão somente o número da chapa ou da candidatura avulsa concorrente.

TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 8º – A Diretoria-Administrativa da FUEP deverá criar e implementar os controles de freqüência e participação dos integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e dos membros da Diretoria Executiva nas suas reuniões.
ARTIGO 9º – Caberá à Diretoria Executiva, a partir de proposição da Diretoria-Financeira, definir os critérios de desembolso ou reembolso de despesas com viagens de seus diretores, levando-se em consideração os aspectos e custos regionais de alimentação e estada, o tipo de atividade a ser desenvolvida, e as distâncias a serem percorridas garantindo-se a boa aplicação dos recursos da FUEP, bem como, a padronização de tratamento entre os diretores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Todas as viagens de integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, bem como da Diretoria Executiva, deverão ser autorizadas pela Diretoria Executiva e serão realizadas por via terrestre.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso de viagem de interesse da Federação, utilizando veículo de propriedade de integrante dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, bem como da Diretoria Executiva, será reembolsado o percentual de 15% (quinze por cento) do valor do litro da gasolina por quilômetro rodado.
ARTIGO 10º – Caberá à Diretoria Executiva deliberar sobre o reembolso ou não de despesas realizadas em nome da FUEP, sem a prévia autorização, neste caso, não havendo recurso da decisão aprovada.
ARTIGO 11º – Os integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva da FUEP que lhe causarem perdas financeiras estarão obrigados a proceder ao devido ressarcimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Também serão consideradas como perdas financeiras a não utilização de passagens sem a devida justificativa, todas as despesas realizadas para a devida viagem, taxas de inscrições em cursos, seminários, reuniões e correlatos quando o inscrito não comparecer injustificadamente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Compete à Diretoria-Financeira da FUEP solicitar o reembolso previsto no caput deste artigo, sendo que a recusa do devido reembolso implicará em desvio de conduta ética, com instalação de Comissão de Ética, cabendo sanções nos termos deste Regimento Interno e do Estatuto Social da FUEP.
ARTIGO 12º – Fica definido como ano financeiro, período de cobrança das contribuições associativas para a FUEP, do mês de Julho do corrente até Junho do ano seguinte, sempre com vencimento das parcelas no dia 30 de cada mês.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As contribuições associativas para a FUEP, definidas para o período de Julho/2009 a Junho/2010 terão os seguinte valores, válidos até que haja nova deliberação pelo Conselhos Deliberativo:
Associado Individual:
12 parcelas de R$ 10,00 (Dez Reais), com vencimentos nos dias 30/07/09, 30/08/09, 30/09/09, 30/10/09, 30/11/09, 30/12/09, 30/01/10, 28/02/10, 30/03/10, 30/04/10, 30/05/10, 30/06/10.
Associado Coletivo:
12 parcelas de R$ 38,75 (Trinta e oito Reais e setenta e cinco centavos), com vencimentos nos dias 30/07/09, 30/08/09, 30/09/09, 30/10/09, 30/11/09, 30/12/09, 30/01/10, 28/02/10, 30/03/10, 30/04/10, 30/05/10, 30/06/10.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento das mensalidades será efetuado através de depósito em conta-corrente da FUEP, a ser informada através de e-mail e dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria-Executiva, pertencentes aos templos associados ou coletadas pelos representantes de cada templo no Coletivo de Finanças da FUEP.

TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO 13º – Em caso de conflito entre as normas deste Regimento Interno e as do Estatuto Social da FUEP, prevalecem as do Estatuto Social da FUEP e acima destas, somente as deliberações das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.
ARTIGO 14º – Os casos não previstos neste Regimento Interno ou no Estatuto Social da FUEP serão dirimidos pela instância deliberativa respectiva, cabendo recurso da decisão às instâncias superiores.
ARTIGO 15º – As alterações do presente Regimento Interno deverão ser feitas pelo Conselho Deliberativo da FUEP, em reunião convocada com essa finalidade.
ARTIGO 16º – O presente Regimento Interno entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo, em reunião convocada com essa finalidade.

2ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da FUEP Gestão 2009/2013
Curitiba, PR, 26 de Julho de 2009.



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